Moraes determina que estado da Paraíba deve restituir R$ 35 milhões ao Fundeb
20 de março de 2019, 10h02
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou ação em que o estado Paraíba pediu para afastar a restituição de R$ 35,1 milhões recebidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O ministro considerou que é da própria sistemática do Fundeb prever ajustes de contas em relação aos repasses da União. Ele apontou que isso acontece porque os cálculos são inicialmente fundados em estimativas, e a veracidade deve ser conferida em função de valores efetivamente arrecadados no exercício.
Segundo Moraes, o acréscimo federal visa garantir o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada estado, quando esse patamar não é alcançado apenas com os recursos dos governos locais. Se um ente recebeu valores a mais, diz o ministro, o ajuste deve ser feito a crédito de outros entes que tenham recebido menos.
"A efetivação do estorno determinado pela União é, assim, medida necessária para que outros entes federativos não sofram prejuízo, já que o valor da complementação da União não pode ser aumentado", disse.
De acordo com o ministro, esse quadro não muda pelo fato de o estado ter agido de boa-fé ao receber o valor. Além disso, afastou o argumento da Paraíba de que o valor a ser restituído seria desproporcional às obrigações a serem cumpridas por ele nas esferas da educação básica.
Ressaltou que a sistemática do Fundeb está estruturada para equilíbrio da distribuição das receitas públicas entre os vários entes da federação, "suprindo, assim, eventuais desigualdades e dificuldades na realização da educação básica nas mais diversas regiões do país".
Histórico do caso
De acordo com o processo, em portaria, uma portaria do MEC divulgou o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do fundo referente a 2016, e percebeu a necessidade de restituição pela Paraíba.
Na ação cível originária, o estado alegou que o valor repassado foi recebido de boa-fé e destinado às finalidades previstas na Lei 11.494/2007, que regulamenta o fundo. Sustentou ainda ser “inexigível a restituição dos valores apurados pela administração federal como complementação a maior da União”, pois prejudicaria os investimentos estaduais na educação.
Em maio de 2017, Moraes havia acolhido liminar para determinar que a União se abstivesse de deduzir o montante em relação ao estado. Depois, acolheu pedido da União e revogou a liminar. O estado enviou pedido de reconsideração reiterando as razões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ACO 300
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