Precatórios Complementares

Moraes vota pela não modulação do índices de correção monetária

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20 de março de 2019, 15h25

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, nesta quarta-feira (20/3), a modulação do índices de correção monetária a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Ele foi acompanhado no entendimento pelo ministro Edson Fachin, em oposição ao voto do relator, Luiz Fux.

O plenário analisa quatro embargos de declaração que questionam a adoção da Taxa Referencial (TR) como índice de correção nas condenações emitidas contra as Fazendas Públicas de 2009 a 2015, em oposição ao IPCA-E, índice adotado a partir de março de 2015.

“Essa modulação esvaziaria o efeito prático para um universo expressivo que seriam atingidos pela norma. Nesses casos, o jurisdicionado foi reconhecido pelo STF e foi indevidamente lesado pelo estado”, diz.

Segundo de Moraes, em pareceres feitos por economistas é abissal a diferença entre a TR e o IPCA-E. “A modulação transmitiria uma mensagem frustrante para o jurisdicionado. Ele tinha razão, o STF reconheceu e nos após isso não faria diferença porque a modulação mudou entendimento. Não é constitucionalmente legal”, disse.

Para o ministro, se houver a modulação, haveria uma clara afronta ao direito de propriedade e a própria efetividade plena da jurisdição. “Não vejo como a incidência da TR possa atender atualmente. Prolongar a incidência da TR como critério para o período 2009 a 2015 seria incongruente com o assentado pela corte em processos julgados anteriormente”, defendeu.

Está em discussão no Plenário da corte se as ações que tramitaram e geraram precatórios entre março de 2009 e março de 2015 podem ser pagas usando a TR. Isso porque a Lei 11.960, de 2009, havia definido o índice como o correto e, em 2015, o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E na correção das dívidas do poder público.

RE 870.947

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