Ameaça às investigações

Como fatos da acusação são recentes, TRF-2 mantém prisão preventiva de Pezão

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20 de março de 2019, 20h20

A acusação contra o ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão é baseada em fatos recentes. Assim, solto, ele pode interferir nas investigações. Com esse fundamento, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) confirmou nesta quarta-feira (20/3), por unanimidade, as prisões preventivas de Pezão e Marcelo Santos Amorim, apontado como seu operador financeiro.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pezão está preso preventivamente desde o fim de novembro de 2018.
Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a decisão por três votos a zero, eles vão responder presos às acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em processo derivado da operação boca de lobo, deflagrada em novembro, quando Pezão ainda era governador. Segundo o Ministério Público Federal, Pezão e outros integrantes de sua organização receberam quase R$ 40 milhões em propina.

“O discurso de resistência contra um Direito Penal seletivo não faz sentido aqui”, afirmou o relator, desembargador federal Abel Gomes, rebatendo alegações de excesso na persecução penal. “A contemporaneidade dos motivos que justificam a prisão é evidente e não pode ser desprezada. É preciso um esforço de paralisar uma reiteração criminosa que expõe ao risco da impunidade”.

Nos pareceres sobre os HCs e em sustentação oral, o MPF reiterou ser preciso manter as prisões preventivas para garantir a aplicação da lei penal e para não afetar o processo com eventuais solturas. Também a gravidade e a natureza dos atos criminosos foi reforçada ao tribunal.

“O ex-governador é político experiente com consciência e capacidade para compreender aquilo que ocorria abaixo dos seus olhos”, afirmou o procurador regional Rogério Nascimento, que representou o MPF na sessão. “É muito plausível a convicção que traz o MPF que ele tinha domínio e controle do que ocorria na gestão, conhecimento de seus inúmeros colaboradores, muitos inclusive confessos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Processo 0000619-68.2019.4.02.0000

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