MP 871/2019

Fachin adota rito abreviado em ação contra MP de combate a fraudes no INSS

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20 de março de 2019, 8h34

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado ao trâmite de uma ação, relatada por ele, contra medida provisória de combate a fraudes no INSS.

Carlos Moura/SCO/STF
ADI contra medida provisória de combate a fraudes no INSS está sob relatoria do ministro Luiz Edson Fachin.
Carlos Moura/SCO/STF

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra dispositivos da MP 871/2019, que muda regras para conceder os benefícios da previdência.

A proposta é detectar indícios de irregularidade e potencial risco de gastos indevidos na concessão de aposentadorias e pensões pelo INSS. A medida provisória também prevê a revisão de benefícios por incapacidade e outros de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

A ação sustenta que a MP traz, em diversos dispositivos, matérias de cunho administrativo que deveriam ser discutidas por meio de projetos de lei ou normas infralegais. Alega ainda que a norma contraria jurisprudência do Supremo ao limitar o direito fundamental à concessão do benefício previdenciário ao prazo decadencial. 

Segundo Fachin, o plenário do STF, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 626489), com repercussão geral, considerou que não existe prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. Isso porque "o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6096

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