Competência da União

Entidade vai ao STF contra lei do RJ sobre interrupção de telefone e internet

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19 de março de 2019, 16h02

A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 8.099/2018, do estado do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informar em tempo real a interrupção de seus serviços.

A entidade alega que o legislador estadual não pode impor às prestadoras do serviço de telefonia fixa e internet tal obrigação, pois o artigo 22 da Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

"Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais", argumenta.

A Abrafix sustenta ainda que o artigo 46 da Resolução 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulou o assunto, obrigando a prestadora a informar aos assinantes, com antecedência de uma semana, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, e a descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.

Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, adotou o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.095

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