Judicialização da saúde

85% das sentenças sobre saúde em São Paulo são a favor do reclamante, diz CNJ

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19 de março de 2019, 7h51

Em São Paulo, 85% das decisões judiciais de primeiro grau sobre saúde declaram os pedidos dos pacientes procedentes ou parcialmente procedentes. É o que mostra a pesquisa Judicialização da Saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução, feita pelo Conselho Nacional de Justiça e pela faculdade Insper, anunciado na segunda-feira (18/3) no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

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Em São Paulo, reclamante tem razão em 85% das sentenças, mostra pesquisa

A pesquisa analisou 107.497 sentenças da Justiça paulista. A cifra expressiva de decisões a favor do reclamante, no entendimento dos autores da pesquisa, dita uma tendência natural. Isso acontece, segundo o estudo, porque os juízes continuam decidindo sem apoio dos subsídios técnicos fornecidos pelo CNJ, em parecia com o Sírio-Libanês.

O Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2019, editado pela ConJur, ao analisar a implementação do NAT-Jus, uma das ferramentas de pareceres técnicos, no Tribunal de Justiça de São Paulo, já havia levantado esse problema. Em setembro, a atuação no estado ainda estava limitada a duas varas cíveis e o esforço era descrito como "engatinhando".

No TJ-SP, o assunto "planos de saúde" é o mais recorrente entre os processos sobre saúde. São 116.518 casos, 82% de todas ações relativas ao acesso a saúde. Comparativamente, o assunto representa 33% das ações da área no TJ do Rio de Janeiro e apenas 16% em Minas Gerais. No país, os planos de saúde estão envolvidos em 38,4% das demandas na primeira instância e 22,8% das demandas na segunda instância.

Tendência de queda
O estudo mostrou também que em São Paulo, a judicialização da saúde está diminuindo na segunda instância nos últimos anos. O estado também apresenta um número de casos abaixo da média nacional, 34,9 casos para cada 100 mil habitantes. No entanto, essa média ainda é a maior entre os TJs da Região Sudeste.

São Paulo também foi usado como base de comparação para determinar se os magistrados estão usando os mecanismos de qualificação técnica de decisões provisionadas pelo CNJ. A medição se deu pelo número de menções a esses dispositivos nos acórdãos e o estado foi citado especificamente por ter citado muito pouco os núcleos de apoio técnico e propostas da Conitec.

Clique aqui para ler o estudo.

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