Pedido de Marcelo Miller

PGR se opõe a fala de Marcello Miller em processo sobre acordo da J&F

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18 de março de 2019, 22h17

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra a reabertura da fase de instrução no processo referente à homologação dos acordos de colaboração premiada de quatro executivos do grupo J&F.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Miller pediu para manifestar ao final da fase instrutória, sob argumento de que o resultado do processo no Supremo influenciaria ação penal

O ex-procurador Marcello Miller, responsável pela negociação dos acordos, apresentou embargos de declaração à decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de encerrar a fase instrutória e abrir espaço para as alegações finais.

Miller queria se manifestar ao final da fase instrutória, alegando que o resultado desse processo no STF poderia influenciar o desfecho da ação penal a que ele responde por corrupção praticada durante as negociações do acordo de colaboração.

A PGR, no entanto, discorda. "Uma eventual homologação, pelo STF, das rescisões dos acordos de colaboração premiada firmados entre a PGR e os executivos da J&F acarretará a perda, para estes, das sanções premiais previstas nos acordos, o que de forma alguma afeta, positiva ou negativamente, a esfera jurídica de Marcelo Miller", argumenta a PGR.

"A decisão do STF acerca das provas e dos documentos eventualmente produzidos na ação penal n. 1011826-93.2018.4.01.3400 estará restrita, apenas, às condutas dos colaboradores, para verificar se são, ou não, aptas a ensejar a rescisão dos respectivos acordos. Tal análise, como já observado, não influencia (nem positiva, nem negativamente) a situação do embargante, tampouco gera, contra ele, qualquer juízo de culpabilidade", diz.

Rescisão dos acordos
Um dos argumentos da PGR para a rescisão dos acordos foi o de que os colaboradores teriam cooptado Miller, à época ainda procurador da República e formalmente integrante da equipe da "lava jato", mediante a oferta e ou pagamento de dinheiro, com o objetivo de usá-lo como meio de acesso aos membros do MPF responsáveis pelas negociações da colaboração premiada em curso.

Essa conduta dos colaboradores, segundo entendeu Rodrigo Janot, então PGR, teria "descumprido diversas cláusulas dos acordos, além de representar evidente, grave e insuperável ofensa aos princípios norteadores do instituto da colaboração premiada, como o da lealdade e da boa-fé".

Em setembro de 2017, então, a PGR rescindiu acordo de colaboração premiada do empresário Joesley Batista e do executivo da J&F Ricardo Saud por terem omitido fatos criminosos relevantes, descumprindo cláusulas do acordo. Dentre elas, a participação e o auxílio do então procurador no processo para firmar os termos. Em dezembro, a PGR reiterou pedido para que o STF homologasse a rescisão dos empresários, rebatendo as alegações processuais e de mérito apresentadas pelas defesas.

Já em fevereiro do ano passado, a PGR decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. Os dois, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud, descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, delitos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com MPF.

Leia aqui a íntegra do parecer da PGR.
PET 7.003

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