Acordo de extradição entre Brasil e Israel é publicado no Diário Oficial
18 de março de 2019, 11h24
Foi publicado nesta segunda-feira (18/3) no Diário Oficial da União a promulgação do Tratado de Extradição entre o Brasil e Israel.
O acordo assegura que a extradição ocorra apenas na hipótese de a conduta ser considerada infração tanto pelo país requerente quanto pelo requerido. Também determina que a extradição não será concedida caso a pessoa procurada já tenha sido julgada e condenada ou absolvida na parte requerida pelo crime que é objeto do pedido de extradição.
A extradição ainda poderá ser negada caso a pessoa procurada já tenha sido julgada e condenada em outro país pelo crime em questão e tenha cumprido pena de prisão, ou parte dela, na parte requerida.
Também na edição desta segunda do Diário Oficial foi publicada a promulgação do Acordo sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre Brasil e a Jordânia.
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