Segunda Leitura

Os tênues limites entre a cordialidade e a corrupção no serviço público

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

17 de março de 2019, 8h00

Spacca
Legenda

O brasileiro orgulha-se de ser sociável, cordial. A facilidade de aproximação, o desejo de auxiliar os estrangeiros em dificuldades, o informalismo, mesmo em atos oficiais, beijos no rosto, a disponibilidade para fazer amigos e a propensão a quebrar as barreiras formais estão presentes em nossa rotina.

O grande historiador e sociólogo paulista Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982), escreveu, em 1936, sobre o “homem cordial”, na obra Raízes do Brasil.[i] A leitura, hoje facilitada pela seleção de alguns trechos, é obrigatória para aqueles que se propõem a compreender melhor o nosso país. Reconhece o autor que:

"A lhaneza no trato, a hospitalidade, a generosidade, virtudes tão gabadas por estrangeiros que nos visitam, representam, com efeito, um traço definido do caráter brasileiro, na medida, ao menos em que permanece ativa e fecunda a influência ancestral dos padrões de convívio humano, informados no meio rural e patriarcal."[ii]

Mas a visão do sociólogo não fica nessas palavras otimistas, vai muito além, com a análise dos limites e efeitos desta forma de ser. Com maestria, leva-nos a pensar nas fronteiras pouco claras entre o certo e o errado, na vinculação do Estado com a família, na mescla entre o público e o privado, tudo isso que geralmente nos passa despercebido ou que preferimos não ver.

Partindo dessa visão pouco comentada, somos levados a pensar: onde termina o certo e começa o errado? Onde este modo de ser interfere nas nossas relações jurídicas e judiciárias? Quais as consequências de tal forma de proceder? Como agir diante de tais situações? Quais as consequências para as nossas vidas e para o país?

Obviamente, não se está a falar de graves casos de corrupção, como os que tivemos notícias em tempos recentes. Aqui, o que se aborda são aquelas ações que nem sempre são expostas, algo mais limítrofe, tênue.

Nesta linha, a primeira observação a ser feita é a de que, envolvidos em práticas ancestrais, nem sempre enxergamos o que se acha por trás de um procedimento aparentemente cordial.

A segunda observação é mais otimista. É que, pouco a pouco, estamos nos insurgindo com o que consideramos errado. A sociedade, estimulada pelo contato fácil e instantâneo das redes sociais, deixa de ser a acomodada expectadora das ações do poder público, assumindo protagonismo nunca visto anteriormente.

Com efeito, a reação ao comportamento patrimonialista de alguns que, infringindo a lei ou código de ética, tiram proveito da função pública, vem crescendo passo a passo. E não poderia ser de outra forma. No passado havia mais condescendência, uma aceitação passiva das más práticas. Todavia, o que era visto como conquistas de uma classe determinada, agora é encarado com expressa recriminação.

O fato que marcou o início da mudança dos tempos ocorreu em Florianópolis, no início dos anos 1980. Em plena temporada de férias, um ministro do Tribunal Superior do Trabalho usava o veículo oficial na capital catarinense e por cima da placa preta oficial, colocou outra, “fria”, para disfarçar. Mas as pessoas que ali estavam perceberam, o automóvel foi cercado e, sob gritos, vaias e ameaças, o magistrado, assustado, foi obrigado a deixar rapidamente o local.

Vejamos, agora, algumas duvidosas cordialidades.

O juiz de primeiro grau, por insegurança ou comodismo, por vezes mantém relações que vão muito além da cordialidade com o agente do MP. É óbvio que nada há que impeça a amizade. O errado é interpretar essa cordialidade como dever de atender a todos os requerimentos que lhe forem feitos. A proximidade não pode ser a causa da perda da imparcialidade, que é o mais importante atributo da magistratura. Alguns casos, como o de bloqueio de bens ou o simples recebimento de uma ação de improbidade administrativa sem um exame mais atento, podem significar danos irreversíveis a uma pessoa.

O filho de um desembargador de Tribunal de Justiça, no exercício da advocacia, é recebido com prioridade no gabinete do colega do pai, deixando seus próprios colegas, que aguardam na sala de espera, furiosos. O recebimento foi um ato cordial? Não, pois quebrou a ordem natural de atendimento e, de sobra, fez pressupor uma proteção que influenciará no julgamento.

Um advogado dos mais simpáticos e sedutores, muito bem sucedido, presenteia uma magistrada de quem se diz admirador número um, com um colar da Tiffany, de valor equivalente a um automóvel. Protesta por total desinteresse, diz até que nenhuma causa tem naquele gabinete. Óbvio que esta cordialidade é falsa e não resistirá três meses após a aposentadoria da tão admirada senhora. Óbvio também que o presente deve ser rejeitado. O fato de não ter processo sob julgamento em nada muda a situação, porque o presente é uma aposta no futuro. Em pouco tempo a necessidade chegará.

A cordialidade poderá vir também sob a forma de benefícios. Na magistratura as remoções a pedido dão direito a despesas de transporte pessoal e da família, gastos com a mudança de um a três salários, dependendo do número de dependentes. Muitos ficam a transitar de um local para outro, valendo-se da cordial covardia dos que estão no comando. Também em outras carreiras. Recentemente, o MPF “abriu investigação para apurar as razões do alto volume de despesas com viagens da Defensoria Pública da União (DPU), que totalizaram mais de R$ 13 milhões nos últimos dois anos”.[iii]

A cordialidade pode ser também dada na fixação e cobrança de requisitos. Estimular o estudo dos que exercem função pública é zelar pelo bom funcionamento das instituições. Nada há de errado nisto. Porém, permitir que alguém faça mestrado no exterior e não cobrar o título de mestre deixa de ser uma cordialidade, para tornar-se uma improbidade administrativa.

Neste particular, muito mais há a se pensar. Um policial fazer um curso na Scotland Yard é ato que a todos interessa, aperfeiçoará a segurança pública. Mas fazer mestrado em Direito Constitucional, para pesquisar a distinção entre princípios constitucionais implícitos e explícitos, e discussões semelhantes, não faz sentido. Tal tipo de pesquisa é para acadêmicos. Os membros de carreiras públicas devem estar bem preparados para exercer a função no caso concreto e não para discutir abstrações jurídicas.

Os convites para palestras também merecem um olhar atento. Na área acadêmica já há uma rotina: o professor, ou sua universidade, paga despesas de viagem e hotel. Mas, com relação aos que detêm cargo de poder, o cordial convite pode ser apenas uma forma de um cordial lobby, com pagamento da palestra em valor muito acima do mercado, a fim de obter vantagem no futuro.

Fora do Direito também há várias cordialidades que só o são na aparência. Se estou em uma fila e permito a entrada de amigos na minha frente, não estou apenas cedendo o meu lugar, mas também o de todos que vêm depois de mim. Se sabendo que uma pessoa de poucas posses aguarda por longo tempo consulta médica ou exame no SUS, intercedo junto a um médico, estou quebrando a fila de chamada e prejudicando outros que aguardam e que talvez até precisem mais.

A estes exemplos somam-se milhares de outros tantos, muitos dos quais passam à nossa frente todos os dias. Contudo, não há razão para pessimismo, pois as coisas estão mudando para melhor.

No Poder Judiciário, a transparência é obrigatória, tendo o Conselho Nacional de Justiça baixado a Resolução nº 102,[iv] que determina a transparência nos Tribunais. Todas as Cortes são obrigadas a exibir os pagamentos feitos, o número de veículos, o aluguel dos prédios que ocupam, etc.

No Poder Executivo Federal, o carro oficial foi abolido quase que totalmente. Atualmente, em um Ministério o único que tem direito a veículo é o Ministro. Os demais da alta hierarquia, nos deslocamentos a serviço, podem valer-se do pagamento de um taxi, cumpridas diversas formalidades.

Mas o progresso maior mesmo vem da ação de cada um na sua vida diária. Não promovendo ações de cordialidade com dinheiro público ou recusando-as quando elas lhes são oferecidas. Só assim o Brasil alcançará o lugar que merece no contexto mundial. A caminhada é longa, mas os primeiros passos já foram dados.


[i] HOLANDA, Sérgio Buarque de. O homem cordial. Seleção de SCHWARCZ, Lilia Moritz e BOTELHO, André. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

[ii] Obra citada, p. 51.

[iii] Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/mpf-apura-gastos-com-viagens-de-defensores-publicos-23458730. Acesso em 14/3/2019.

[iv] Disponível em: http://www.cnj.jus.br/transparencia/apresentacao/662-transparencia/remuneracao/. Acesso em 13/3/2019.

Autores

  • é chefe da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

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