Falta concretude

Por falta de fundamentação, STJ concede HC a preso em flagrante por roubo

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17 de março de 2019, 12h52

O Superior Tribunal de Justiça vem reforçando a necessidade de as prisões preventivas serem fundamentadas de forma específica. No dia 1º de março, concedeu Habeas Corpus a um homem preso em flagrante por roubo, ressaltando que a Justiça não demonstrou razão para mantê-lo preso antes do julgamento. 

Ao decretar a prisão, a Vara de Plantão de São Paulo afirmou que isso deveria ser feito por conta da gravidade do crime, que faz a sociedade ficar em "desassossego" e poderia "desestabilizar as relações de convivência social". Assim, a prisão garantiria a ordem pública. 

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a prisão do réu não tem fundamento. "Tem-se patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois não foi demonstrada de forma concreta e fundamentada a necessidade excepcional da medida", disse. 

A defesa do réu é feita por Rafael Valentini, do FVF Advogados. 

Gravidade abstrata 
Recentemente, o STJ aplicou o mesmo entendimento no caso de um acusado de integrar quadrilha de roubo de cargas. No caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que a prisão estava baseada na "gravidade abstrata dos crimes" e que isso é ilegal.

Clique aqui para ler a decisão.

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