Resumo da Semana

Decisão do Supremo sobre competência da Justiça Eleitoral foi destaque

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16 de março de 2019, 8h10

Por 6 votos a 5, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. De pronto, o ministro já definiu qual será a ementa do acórdão: "Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".

Com a decisão, o Supremo manteve o entendimento da corte. Reportagem da ConJur mostrou que a Constituição, leis e cortes dão à Justiça Eleitoral competência para crimes comuns. Apesar disso, procuradores do Ministério Público Federal ligados à operação "lava jato" pediram que os casos fossem julgados na Justiça comum, sob o argumento de que a Eleitoral não estaria preparada.

"É na Constituição e na lei, e não na busca pragmática de resultados, independente de meios, que se deve promover o justo e o equilíbrio na tensão entre o princípio da autoridade de um lado e o valor de outro. O que se revela intolerável e não tem sentido é por divorciar-se do rule of law de que o respeito pela autoridade da Constituição e das leis possa traduzir frustração do processo penal", afirmou Celso de Mello em seu voto.

Ele classificou como "panfletagens insultuosas e atrevidas" as que têm sido veiculadas em nome de decisão diversa da que foi tomada. Tal postura, segundo o ministro, põe em risco de subversão do regime de direitos e garantias individuais que a ordem jurídica assegura a qualquer pessoa.

ConJur

Fundo bilionário
O Ministério Público Federal anunciou que interrompeu os procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo de R$ 2,5 bilhões formado com dinheiro da Petrobras. A autonomeada força-tarefa da operação "lava-jato" afirma que agora irá consultar a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

No mesmo dia em que foi suspensa a criação do fundo, a Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a nulidade da medida. Segundo Dodge, a iniciativa do MPF "está em rota de colisão com preceitos estruturantes do Ministério Público e da própria separação das funções do estado".

Frase da semana

É preciso o combate à corrupção dentro do Estado de Direito. Não se pode combater a corrupção cometendo crimes, ameaçando pessoas, exigindo delações ou fazendo acordos tendo irmão como dono de escritório porque passa as delações. Tudo isto não é compatível com a ordem do Estado de Direito. Assim se instalam as milícias brasileiras. Esquadrão da morte é fruto disto. É preciso ter cuidado. Quem investiga tem que observar o Estado de Direito”.
Gilmar Mendes, ministro do Supremo, ao criticar a atuação do Ministério Público Federal durante julgamento sobre competência da Justiça Eleitoral

Entrevistas da semana

Spacca
Em entrevista exclusiva ao Anuário da Justiça Brasil 2019, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a corte deve julgar causas socialmente relevantes.

“Questões menores não devem impedir o conhecimento de recurso especial quando a tese é relevante. Para a sociedade, é importante que o tribunal julgue determinadas causas, porque, ao julgá-las, ele traz pautas de comportamento”, complementa.

Spacca
A ConJur também entrevistou a presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, que refutou as acusações de parcialidade no órgão. Prova disso, diz ela, é que 75% das decisões, tanto de manter o lançamento quanto de desconsiderar, são unânimes. "Conselheiros da Fazenda votam contra a Fazenda e contribuintes votam contra contribuintes."

Um dos principais problemas do Carf atualmente, afirma Adriana, é o número de processos de pequeno valor. Segundo ela, em 2018, 64% dos nossos processos tinham até 120 salários mínimos em discussão. "É um volume muito grande de processos que precisam de celeridade."

Ranking

ConJur
Com 164,2 mil acessos, a notícia mais lida mostra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que suspendeu a execução da pena de um homem acusado de oferecer serviços de internet clandestinamente.

Citando precedentes do Supremo, o ministro concluiu que o homem “realmente não exerceu atividade de telecomunicação”. 

O segundo texto mais lido, com 45,3 mil acessos, foi a notícia de que a Caixa responde por déficit do fundo de pensão dos funcionários.

Conforme sentença da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), o Superior Tribunal de Justiça entende que, em ações contra a Funcef, fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, o banco não pode ser réu. Mas pode responder pelo déficit da entidade, já que deve arcar com a dívida.

As dez mais lidas
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Coluna "Senso Incomum": Dodge leu, entendeu e, "por má fé", criticou o acordo MP-Petrobras!
Deputado requenta projeto de lei que quer acabar com o Exame de Ordem
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Manchetes da Semana
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Criminalizar não pagamento de ICMS declarado pode incentivar sonegação
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