Crise cambial

TCU anula multa de R$ 1 bilhão do extinto banco FonteCindam e seus dirigentes

Autor

15 de março de 2019, 13h27

O Plenário do Tribunal de Contas da União anulou, na quarta-feira (13/3), todas multas aplicadas ao extinto FonteCindam e a três ex-dirigentes e quatro gestores do Banco Central devido à operação de socorro financeiro prestada em meio à crise cambial brasileira de 1999.

A decisão foi proferida no julgamento de um recurso de reconsideração apresentado para questionar acórdão de 2015, de relatoria da ministra Ana Arraes, que havia aplicado multa de R$ 1 bilhão ao FonteCindam, além de penalidades a três dirigentes da instituição financeira e outros quatro gestores do Banco Central, no valor de R$ 1 milhão cada uma. À época, o entendimento era de que o BC teria prestado socorro irregular, causando prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

No recurso, a defesa do FonteCindam, feita pelo advogado Bruno Calfat, do Bruno Calfat Advogados, apontou a legalidade da ação de socorro com o objetivo de evitar um risco iminente ao sistema financeiro. "Fiel a sua conveniência e oportunidade, e exercendo sua função, o BC tinha que tomar decisões rápidas e efetivas, com vistas a evitar uma situação de ruína no cenário econômico", defendeu Calfat.

Ele ressaltou que o banco e seus dirigentes já foram absolvidos pelo Poder Judiciário, em decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A operação financeira, ressaltou, foi "escrutinada durante duas décadas em perícias contábeis, pareceres técnicos, pela Justiça Federal e pelo Ministério Público Federal". A conclusão, em todos os casos, foi que houve "absoluta licitude no comportamento do banco". 

Já o Banco Central defendeu no processo que, durante a crise cambial de 1999, o socorro ao banco foi a melhor alternativa encontrada para evitar um risco sistêmico. A defesa do órgão também frisou que a operação não resultou em qualquer prejuízo ao erário.

O relator do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, acatou os argumentos da defesa, apontando que este é um dos processos mais antigos do TCU. "A atuação do BC se fez de forma perfeita, dentro das circunstâncias dadas pelo cenário vivenciado. Entendo que a atuação do BC é perfeitamente possível dentro do aspecto jurídico e econômico, ressaltando a subjetividade que se está a ponderar em decisão tão delicada, tão difícil dos gestores do BC", afirmou.

Ele manifestou o mesmo entendimento em relação aos gestores do FonteCindam, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros. "Se a atuação do BC foi correta, não há como imputar qualquer tipo de sanção aos gestores do banco FonteCindam e à própria pessoa jurídica", declarou.

Processo 033.263/2008

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!