Opinião

Ideia de fundo para reparação de danos à administração precisa de debate amplo

Autor

15 de março de 2019, 15h10

Nos últimos cinco anos, estruturaram-se no Brasil novos instrumentos de persecução e de resolução de casos envolvendo atos ilícitos contra a administração pública, quer sob a ótica criminal, quer pela via do Direito Administrativo sancionador.

É o caso dos acordos de leniência e de colaboração premiada, que permitem às partes um grande exercício de construção da melhor reparação possível para as consequências dos atos ilícitos. Uma das diretrizes previstas na legislação é a chamada “alavancagem investigativa”, mediante a qual às autoridades é dado conhecer em profundidade inaudita os meandros das organizações criminosas.

A intenção deste texto é examinar outro eixo dessa nova forma de enfrentamento do problema: a reparação do dano causado. A corrupção política é, seguramente, uma das formas mais nefastas pelas quais uma atividade ilícita se exprime: coloca-se em xeque a legitimidade do Estado e de todas as expressões de poder.

A legislação provê linhas de reparação, seja mediante reembolso pelos danos causados ao erário, seja mediante a aplicação de penas pecuniárias ou mediante aplicação de penas extrapatrimoniais (pessoais, restritivas de direitos, abstenções de atividades etc).

Uma ideia interessante que começou a circular para que a reparação por atos ilícitos fosse a mais completa possível foi a destinação de recursos recuperados para o fomento de consciência crítica da sociedade civil organizada.

Segundo essa proposta, tal proceder permitiria prover recursos à sociedade civil para que, sob vigilância, diminuíssem os espaços para a prática de ilícitos. Quiçá por inspiração de uma prática mais consolidada em temas de meio ambiente, trata-se de devolver à sociedade, mediante intervenções diretas, na forma de obrigação de fazer, a reparação in natura pelas consequências do ilícito.

Entretanto, a construção dessa forma de reparação em temas envolvendo corrupção ainda está em fase de preparo, de apuro na sua melhor técnica. E, nessa linha, é comum que ocorram ajustes necessários no tempero e no próprio cozimento para se chegar ao ponto ideal de serviço.

Parece ter sido esse o caso da iniciativa da força-tarefa da "lava jato" ao estabelecer um acordo com a Petrobras para destinação de parcela de recursos pactuados com autoridades americanas, em investimentos sociais aqui no Brasil.

Alguns pontos chamam a atenção. Um deles parece ser o assento de alguém indicado pelo Ministério Público Federal para a governança da entidade que gerirá os recursos. O MP possui papel relevantíssimo de fiscalizar o cumprimento de leis e acordos celebrados. Há que se ponderar se essa nobre função não sofreria uma mitigação por essa questão.

Outra crítica feita foi a pretensa destinação de recursos públicos em ofensa ao regramento orçamentário (aprovação pelo Legislativo e aplicação pelo Executivo). Aqui, parece existir um equívoco grande. O estabelecimento desse tipo de investimento, pelos envolvidos em atos de corrupção, deve ser encarado como uma obrigação de fazer, e não como obrigação de pagar quantia certa.

Assim, a ideia é que quem cometeu o ilícito seja obrigado, além de pagar quantias pecuniárias (essas revertidas ao Tesouro), também instado a envolver-se de forma orgânica com a reparação in natura, fomentando o desenvolvimento de iniciativas que devolvam à sociedade um conserto pelo ilícito verificado. O antigo corruptor passaria a atuar como um fomentador de boas práticas, provendo de recursos iniciativas de fiscalização dos atos do Estado, de outros agentes econômicos e de si próprio.

A discussão talvez se mostre complicada pela dificuldade de compreensão ante o fato de a Petrobras ser vítima, no Brasil, pelos ilícitos amplamente conhecidos de todos. Há que se apreender como se deu a transferência dos recursos pelas autoridades norte-americanas e se o caminho adotado foi o mais adequado à luz da legislação e das estruturas governamentais. Mas isso parece ser mera questão de ajuste dos ingredientes.

Nessa toada, ainda não parece maduro que haja a constituição de uma entidade para inversão desses recursos, sem que sejam alinhadas as perspectivas dos diversos atores, inclusive a sociedade civil. O ideal é que seja promovido um amplo debate para que se estabeleçam as bases para uma boa prática.

Os ingredientes desse prato são os melhores possíveis, mas ainda não se obteve o consenso necessário para colocá-lo à mesa. Jogar-se fora a iniciativa, como parece ser a intenção de alguns, pode significar a perda de oportunidade de provar algo inovador no enfrentamento de um mal que exige vigilância constante de todos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!