Princípio federativo

PEC que reduz número de parlamentares prejudica estados, diz IAB

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14 de março de 2019, 18h10

Por ferir a autonomia dos estados, é inconstitucional a Proposta de Emenda Constitucional 106/2015, de autoria do ex-senador Jorge Viana (PT-AC), que reduz o número de membros da Câmara dos Deputados, de 513 para 385 representantes, e do Senado, de 81 para 54.

Isso é o que afirma parecer aprovado nesta quarta-feira (14/3) pelo Instituto dos Advogados Brasileiros ao Congresso. O IAB validou, em sessão ordinária, o parecer do relator Jorge Folena, da Comissão de Direito Constitucional, contrário à alteração na Constituição Federal.

"Embora o autor da proposta fale em enxugamento das estruturas das duas Casas Legislativas e maior eficiência dos recursos públicos, o objetivo poderia ser alcançado por meio da redução das verbas de gabinete e de representação, sem o enfraquecimento da representação federativa", afirma Folena.

Conforme a PEC, o número mínimo de deputados federais para cada unidade da federação, que hoje é de oito, passaria a ser de seis; enquanto o máximo, atualmente de 70, seria reduzido para 53. No Senado, cada um dos 26 Estados-membros e o Distrito Federal teria dois representantes, e não mais três senadores.

Para Jorge Folena, a proposta atinge a autonomia dos estados federados. "O constituinte originário de 1987, ao fixar o mínimo e o máximo de parlamentares, visou a proteger os Estados-membros menos populosos contra um possível abuso a ser exercido pelas unidades que têm maiores contingentes", argumentou o relator.

Tirania da maioria
Segundo ele, a fixação do número de deputados e senadores foi feita “a fim de prevenir uma eventual tirania da maioria". O advogado ressaltou que a preservação do princípio federativo contra emendas constitucionais está prevista no artigo 60 da Constituição Federal promulgada em 1988.

"Após o estabelecido no texto constitucional original, não pode o legislador constitucional derivado alterá-lo, sob pena de atentar contra o princípio federativo", disse. De acordo com o advogado, a modificação somente poderia ser feita no âmbito de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

Jorge Folena acrescentou que, desde 1993, conforme estabelecido pela Lei Complementar 78, está sendo mantida a representatividade com o número de 513 deputados federais, "a despeito do aumento da população brasileira ao longo do tempo". Ele destacou, ainda, a repercussão que a aprovação da PEC causaria nas estruturas legislativas estaduais: "Seria reduzida também a representação nas assembleias legislativas estaduais e do Distrito Federal, que têm na representação federal o paradigma para a fixação da sua composição".

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