Prisão sem motivo

Nefi Cordeiro manda soltar, de novo, funcionários da Vale

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14 de março de 2019, 20h44

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar, novamente, os oito funcionários Vale que tiveram prisão preventiva decretada na quarta-feira (13/3) como parte das investigações do rompimento da barragem de Brumadinho. Ele já havia mandado soltar os executivos por falta de motivos para a prisão. A nova ordem repete o mesmo erro da primeira, segundo o ministro.

STJ
Para o ministro, a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. 

A decisão do ministro, desta quinta-feira (14/3), revoga decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na decisão, o ministro afirma que a decisão do TJ-MG não apontou nenhuma justificativa de mudança da compreensão anterior adotada pelo STJ. "A prisão temporária exige requisitos expressos de cautelaridade, com a indicação da necessidade da prisão para as investigações criminais", disse o ministro. O HC é assinado pelo advogado Sérgio Leonardo.

Para o ministro, a decisão do TJ-MG se encaixa da premissa de prender genericamente para investigar. “Nada se aponta que os funcionários da Vale possam prejudicar as investigações estando soltos”, explica.

Em sua decisão, o ministro entende que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. No entanto, a ordem de prisão se resume a destacar a "complexidade da apuração".

"Além disso, os acusados já depuseram, não houve fuga nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas, o que demonstraria a desnecessidade da prisão", avalia.

O ministro entende ainda que a prisão temporária exige a indicação de riscos à investigação de crimes taxativamente graves. "O modelo acusatório do processo penal, adotado constitucionalmente e em crescente concreção legal no país, se realiza não apenas pela presunção de inocência, mas pela regra da liberdade durante o processo."

HC 498.283
Clique aqui para ler a decisão

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