Direito do credor

Juiz autoriza penhora parcial de salário de vice-prefeito para quitar dívida

Autor

14 de março de 2019, 11h37

O direito do credor a ver a satisfação de seu crédito não pode encontrar restrição injustificada e desproporcional. Esse foi um dos argumentos do juiz Antônio José Carvalho da Silva Filho ao determinar a penhora de 30% do salário do vice-prefeito de Campo Largo (PR) para quitar uma dívida com uma cooperativa de créditos.

De acordo o processo, o vice-prefeito foi citado em 2017 para quitar a dívida em até três dias, o que não ocorreu. Após diversas tentativas infrutíferas de bloqueio de bens e valores em conta corrente, a defesa da cooperativa pediu a penhora de parte do salário do político. A defesa foi feita pelo escritório Sato, Lima e Cabral Advogados Associados.

Ao julgar o pedido, o juiz Antônio José Carvalho da Silva Filho, da 1ª Vara Cível de Campo Largo, autorizou a penhora de 30% do salário do vice-prefeito, que segundo o juiz é de R$ 7,9 mil. "Mesmo com a penhora de percentual de seus rendimentos, é capaz de manter bom padrão de vida, inclusive muito superior à média das famílias brasileiras", diz a decisão.

O juiz lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem aceitado a penhora parcial do salário, desde que não afete a subsistência. Segundo ele, esta é a situação do caso analisado. "Infere-se que eventual penhora sobre o salário do executado não seria capaz de afetar a sua dignidade, razão pela qual o pedido merece ser acolhido", afirmou, determinando a penhora.

Clique aqui para ler a decisão.
0004404-05.2017.8.16.0026

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!