Jurisdição especializada

Supremo começa a julgar competência para julgar crimes conexos a eleitorais

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13 de março de 2019, 19h34

O Plenário Supremo Tribunal Federal começou nesta quarta-feira (13/3) a julgar se a Justiça Eleitoral pode julgar crimes comuns conexos aos eleitorais. O relator, ministro Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes foram a favor da competência da Justiça Eleitoral, mantendo a jurisprudência do STF, e o ministro Luiz Edson Fachin votou para manter os crimes conexos com a Justiça Federal. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (14/3).

Nelson Jr./SCO/STF
Competência da Justiça Federal é residual em questões eleitorais, diz Marco Aurélio
Nelson Jr./SCO/STF

O deslocamento da competência é uma demanda da "lava jato". Para eles, só a Justiça Federal está aparelhada para julgar crimes financeiros ou corrupção, por exemplos, cometidos por meio do sistema eleitoral. No início do julgamento, o ministro Dias Toffoli informou que preparara uma representação contra o procurador da República Diogo Castor de Mattos por ele ter ofendido os ministros do STF e o Judiciário numa manifestação publicada pelo site O Antagonista. Castor de Mattos é um dos investigadores da "lava jato".

A questão foi levada ao Plenário num agravo em inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ). O processo estava na 1ª Turma, que o enviou ao Plenário. A 2ª Turma já se pronunciou a favor da competência do Plenário.

O relator, ministro Marco Aurélio afirmou que o princípio da especialidade determina que a Justiça especializada se sobreponha à Justiça comum, conforme diz o inciso IV do artigo 78 do Código de Processo Penal. O ministro também explicou que o artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a competência da Justiça Federal é "residual quanto à Justiça especializada, seja Eleitoral ou seja Militar". A competência, disse o ministro, é "estabelecida em razão da matéria, e não se revelar passível de sobrepor-se à última, à competência da justiça especializada".

Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que a competência da Justiça Eleitoral está no texto original da Constituição, por isso não deveria haver motivos para discussões. "Se há crime eleitoral e crimes conexos, quem vai analisar a conexão é o juiz eleitoral. Ou vai entender que é conexo ou declina de parte para Justiça Federal. É o mesmo posicionamento há 30 anos de toda nossa doutrina", disse.

O ministro também criticou falas dos integrantes da "lava jato" segundo as quais manter os casos com o juiz eleitoral acabaria com a operação ou seria um retrocesso no combate à corrupção. "Algumas pessoas precisam amadurecer nessas críticas. Não existe uma liga da justiça sagrada contra o resto da Justiça, que seria a liga do mal", afirmou.

Delitos especializados
Ao abrir divergência, o ministro Fachin, relator da "lava jato" na corte, defendeu que as especificidades dos delitos devem ser tratados nos ramos especializados da Justiça, podendo, inclusive, que provas sejam compartilhadas entre eles. Ele votou para que os crimes de falsidade ideológica eleitoral de Pedro Paulo e Eduardo Paes sejam julgados pela Justiça Eleitoral do Rio e os de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro fiquem com a Justiça Federal. 

"Nada obstante as apurações tenham sido impulsionadas por termos de depoimento prestados por colaboradores da justiça em depoimentos contemporâneos, os fatos narrados se encontram destacados no tempo, encontrando-se em cada um deles peculiaridades no que diz respeito às circunstâncias das supostas práticas delitivas, o que evidencia a inexistência, a princípio, de quaisquer das causas elencadas no art. 76 do Código de Processo Penal que justificariam a necessidade de apuração conjunta. Aliás, eventuais elementos probatórios comuns podem ser, inclusive, objeto de oportuno compartilhamento entre os juízos competentes, a requerimento do órgão acusatório ou da própria defesa técnica."

Caso concreto
O inquérito afirma que o deputado e o ex-prefeito receberam propina da Odebrecht em forma de doação eleitoral em 2010, 2012 e 2014. Segundo o MPF, o dinheiro teve origem em contratos superfaturados da empreiteira com a Petrobras.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede a cisão da investigação e de todas as ações penais que processem crimes conexos com temas eleitorais. "A PGR defende que não é definida pela conexão, mas por critérios do artigo 4°, que estabelece as competências da Justiça Federal, no sentido de que qualquer crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União e entidades autárquicas é de competência da Justiça Federal", afirmou Dodge. 

Durante as sustentações orais, o advogado Ricardo Pieri Nunes afirmou que a discussão é ideológica, não jurídica. "Preciso externar minha profunda preocupação diante do que de fato está em jogo aqui, em caráter principal. Não é uma questão jurídica genuína, mas de natureza ideológica, que implica num ataque ao próprio Poder Judiciário, que vai resultar em desacreditá-lo. Como se a Justiça Eleitoral não fosse merecedora, como se não estivessem habilitados para exercer a jurisdição em plenitude", disse.

O advogado e ex-PGR Aristides Junqueira Alvarenga defendeu que o deputado Pedro Paulo, agora deputado federal, mas na época dos fatos deputado estadual, não tenha o caso declinado a instância inferior em nome da hierarquia. "Se assim for, é possível que ministro de um tribunal superior cometendo algum fato antes de assumir suas funções sejam julgados pela primeira instância. Isso quebra o princípio hierárquico. É uma inversão de valores e carreiras onde o subordinado julga o superior", argumentou.

Inq 4.435

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