Promiscuidade Caracterizada

STJ determina transferência de travesti para ala feminina de presídio

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13 de março de 2019, 16h25

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, garantiu liminarmente a uma travesti presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Essa é primeira vez que a corte analisa o tema.

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ReproduçãoSchietti entende que manter travesti em presídio masculino é imprópria para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino

Na decisão, o ministro entende que a permanência da travesti no presídio masculino é imprópria para uma pessoa que se identifica e se comporta como gênero feminino, "dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos".

O ministro lembra ainda que a Constituição brasileira apresenta, no preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. "Além disso, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade". 

Abuso
O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que alegou que a travesti estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual  ao ser mantida em alojamento masculino.

Segundo a defesa, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 497.226

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