Após a reforma

Acordos extrajudiciais crescem 37 vezes na Justiça do Trabalho catarinense

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13 de março de 2019, 18h35

O número de acordos extrajudiciais solicitados ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) aumentou quase 37 vezes no primeiro ano de vigência da reforma trabalhista. Foram 2,6 mil pedidos nos primeiros 12 meses de vigência da nova lei, contra 71 no ano anterior, de acordo com a Secretaria de Gestão Estratégica do TRT de Santa Catarina.

O aumento desse tipo de pedido também foi registrado em âmbito nacional. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, foram apreciados 1.742 acordos extrajudiciais nos 12 meses anteriores à Reforma. Um ano depois, foram 33,2 mil – um crescimento de 1.804%.

No entendimento do juiz auxiliar da Presidência do TRT-SC Marcel Higuchi, um dos motivos é que a reforma abriu a possibilidade de o acordo conter cláusula de quitação total do contrato de trabalho — nesse caso específico, o trabalhador não pode mais recorrer à Justiça. "O novo dispositivo traz segurança ao empregador porque ele tem garantia de que aquela relação jurídica está encerrada", pondera o magistrado.

Cuidado na homologação
A nova regra, estabelecida pelo artigo 855-B da CLT, trata da possibilidade de homologação do acordo extrajudicial. Com isso, as partes podem negociar o pagamento das verbas rescisórias (férias, décimo terceiro, entre outros) com o aval da Justiça do Trabalho.

O juiz tem 15 dias para analisar o pedido e, se achar necessário, poderá marcar uma audiência para ouvir as partes. “O magistrado deve ter o cuidado de investigar o acordo firmado para ter certeza de que não há fraude e, assim, evitar qualquer prejuízo ao trabalhador”, alerta Higuchi, destacando que, nesse caso, o juiz pode não homologar a negociação.

Segundo a nova CLT, o único critério para celebração do acordo extrajudicial é que empregado e empregador devem estar assistidos por seus representantes legais, sendo proibida assessoria pelo mesmo advogado. O trabalhador também pode utilizar assistência jurídica do sindicato de sua categoria. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12. 

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