Confisco prévio

1ª Turma do STF determina bloqueio de R$ 1,6 milhão de Aécio e irmã

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12 de março de 2019, 20h20

A 1ª turma do STF autorizou, nesta terça-feira (12/3), o bloqueio de R$ 1,6 milhão do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), e o mesmo valor da irmã dele, Andrea Neves, para garantir o pagamento de multa caso eles sejam condenados em ação penal pela J&F. Os dois são acusados de pedir dinheiro em troca de favores políticos ao empresário Joesley Batista.

Por 3 votos a 2, o colegiado entendeu ser cabível cautelar de confisco prévio. Os ministros concluíram o julgamento de agravo regimental apresentado pela Procuradoria Geral da República contra a negativa do confisco dada em monocrática pelo relator, ministro Marco Aurélio. Segundo a PGR, a medida tem o objetivo de reparar danos relacionados à denúncia já recebida pela Turma. Ao todo, a Procuradoria pediu ao Supremo o bloqueio de mais de R$ 5 milhões, incluindo também valores de indenização por danos coletivos.

Aécio é réu sob acusação de pedir vantagens indevidas no valor de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da J&F, em troca de favores políticos. Aécio nega as acusações. O julgamento, que teve início em junho de 2018, foi retomado com a vista do ministro Luiz Fux, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso e acatando, em parte, o pedido da PGR. A ministra Rosa Weber também já tinha votado no mesmo sentido.

Vencidos, o relator e o ministro Alexandre de Moraes negaram o pedido de arresto de bens. Para eles, não há indicações de que os bens possam ser dissipados. Marco Aurélio afirmou que tal medida deve estar fundamentada em indícios de que os acusados tentam evadir o patrimônio e impedir o ressarcimento. No caso, o ministro considera impróprio presumir a adoção de postura contrária.

Moraes enfatizou que, com a publicidade geral que há no caso, os envolvidos sendo figuras públicas, qualquer tentativa de dissipação seria imediatamente comunicada ao Ministério Público, ao juízo. "As pessoas não comprariam esses imóveis para dissipar qualquer patrimônio sabendo depois de uma possibilidade de anulação. Não há então a meu ver aqui os requisitos legais necessários para a concessão dessa medida”, disse.

Para ele, as medidas constritivas de liberdade e patrimoniais exigem requisitos específicos. "Havendo qualquer notícia, qualquer possibilidade de dissipação, aí seria decretado. Os fatos ocorreram há quase dois anos, e nenhum dos imóveis foi vendido.”

Barroso acompanhou o relator no sentido de negar o arresto para fins de indenização por dano moral coletivo, mas deu provimento ao recurso para deferir a apreensão de R$ 1.686.600 no patrimônio dos réus, conforme solicitado pela PGR. Para ele, as medidas têm por objetivo também garantir o pagamento de despesas processuais e, sobretudo, das penas pecuniárias (dias-multa). Nesse ponto, considerou que o valor apontado pela PGR é razoável, podendo ter sido até ser superior, de acordo com a legislação.

O ministro ressaltou que, se os acusados forem considerados culpados e não forem encontrados bens suficientes para satisfazer os aspectos patrimoniais da condenação, "a pena aplicada terá deixado de cumprir minimamente as funções delas esperadas". Para ele, "na criminalidade econômica e do colarinho branco, a constrição de bens é reconhecidamente o meio mais eficaz de combate à impunidade".

"A seriedade do direito penal se manifesta nas sanções patrimoniais. O único grande caso que esse tribunal analisou, todos os condenados deixaram de pagar as multas, alguns parcelaram, a Fazenda não consegue receber. No início da demanda, todos tinham condições. A gente não deve trabalhar com abstrações, mas com a vida real. Se não houver arresto, não haverá recebimento da multa. Nesse tipo de criminalidade, a multa pecuniária é tão ou mais importante", disse Barroso, que é relator das execuções penais do mensalão.

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência explicando haver plausibilidade jurídica no pedido da PGR para assegurar o pagamento de eventual multa, já que o colegiado aceitou denúncia contra Aécio Neves e Andrea Neves por corrupção passiva e obstrução de justiça.

PET 7.069

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