Meios de pagamento

Execução de título da Cielo com critérios pouco claros é extinta

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12 de março de 2019, 18h10

Execução de título baseada unicamente em planilha de critérios pouco claros é nula. Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em execução de título extrajudicial movida pela Cielo contra a E-Destinos por suposto descumprimento das metas de faturamento pré-estabelecidas para haver descontos nas taxas cobradas pelo uso dos serviços dos meios de pagamento.

Segundo o representante do escritório defensor da E-Destinos no caso, Vito Boccuzzi, do Boccuzzi Advogados, as avaliações trimestrais previstas em contrato não foram realizadas pela Cielo, que simplesmente alegou haver descumprimento das metas e obrigou a companhia a pagar de volta todos os benefícios concedidos com acréscimo de 100% de multa. "Esse acórdão traz um precedente importante, pois existem outras centenas de ações como essa, movidas pela Cielo, em andamento. O montante cobrado da E-Destinos é de R$ 253 mil, mas existem ações com valores bem maiores", afirmou. 

De acordo com o relator do processo no TJ-SP, desembargador Nelson Jorge Junior, o cálculo realizado pela Cielo para chegar à conclusão de que as metas não foram cumpridas não foi demonstrado. “Deveria ter sido apresentado nos autos, por exemplo, o uso efetivo das máquinas pelo apelado, nos períodos indicados como sendo aqueles em que não foram atingidas as metas, para apuração de eventual descumprimento contratual. Caberia a realização de prova pericial para a apuração correta dos valores, não podendo ser admitida como prova a planilha unilateralmente apresentada pelo apelante”, avaliou.

O desembargador ainda negou a existência nos autos de qualquer confissão de que somente 76,1% da meta do contrato foi atingida, como foi alegado pela administradora de meios de pagamento. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
Processo 1061616-23.2018.8.26.0100

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