Sem requisitos

TJ-RJ revoga prisão preventiva, e prefeito de Niterói pode voltar ao cargo

Autor

12 de março de 2019, 19h21

Por entender que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou, nesta terça-feira (12/3), recurso da defesa do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, libertou-o e o autorizou a retornar ao cargo. Neves é defendido pelo criminalista Técio Lins e Silva.

O político foi preso e afastado do cargo em dezembro. De acordo com o Ministério Público, o grupo de Neves recebeu mais de R$ 10 milhões de propina em troca do direcionamento de licitações de transportes. Para o MP, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar a destruição de provas.

Mas a maioria dos desembargadores do TJ-RJ não enxergou ameaça à sociedade e à apuração e ordenou a libertação de Neves e outros quatro acusados – Domício Mascarenhas de Andrade, João Carlos Felix Teixeira, João dos Anjos Silva Soares e Marcelo Traça Gonçalves.

Os magistrados impuseram medidas cautelares aos acusados: eles não poderão sair do estado ou do país, terão seus passaportes recolhidos, não poderão manter contato entre eles nem com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Eles também não poderão deixar a cidade de Niterói por mais de oito dias sem autorização do juízo.

O desembargador Paulo Baldez, que integra o 3º Grupo de Câmaras Criminais, pediu vista e foram adiados os julgamentos do recebimento de denúncia do Ministério Público e da homologação da delação premiada do ex-vice-presidente da Fetranspor Marcelo Traça, que baseou a denúncia contra Neves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0068811-80.2018.8.19.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!