Repercussão geral

Supremo julgará se tramitação direta de inquérito entre MP e polícia é constitucional

Autor

12 de março de 2019, 11h29

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. O Plenário Virtual da corte, por maioria de votos, reconheceu que a matéria discutida em recurso extraordinário tem repercussão geral.

Reprodução
Sindicato de delegados de MT afirma que Constituição prevê independência e autonomia da polícia judiciária
Reprodução

O recurso foi interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepo) contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade, manteve a validade de provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que trouxe mudanças na Consolidação das Normas Gerais do órgão. 

O sindicato alega que as regras ofendem as Constituições estadual e federal ao estabelecerem controle interno da polícia judiciária pelo Ministério Público. O autor da ação explica que o artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal garante a independência e a autonomia da polícia judiciária, seja quanto à sua administração, seja no âmbito das investigações das infrações penais.

O Ministério Público, para o sindicato, pode requisitar a instauração do inquérito policial, mas não determinar o método de trabalho a ser seguido. Alega, por fim, que o provimento invade competência privativa da União ao legislar sobre matéria processual.

Ao julgar o pedido, o relator, ministro Alexandre de Moraes, manifestou-se no sentido do reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no RE. “O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na lide”, disse.

O ministro ressaltou que a discussão envolve a conformidade da norma da Corregedoria com o sistema acusatório, o papel do juiz, do Ministério Público e da polícia, na fase pré-processual, além da competência legislativa da União em matéria processual.

Alexandre de Moraes lembrou que o STF já se manifestou, em repercussão geral, no sentido de que o MP é competente para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias do indiciado.

Porém, ele observou que a corte ainda não definiu se a titularidade da ação penal pública pelo Ministério Público autoriza a tramitação direta do inquérito policial entre o MP e a polícia ou permite que a legislação federal ou estadual discipline a matéria. A controvérsia, segundo o ministro, envolve entender se a matéria trata de tema referente a processo penal ou de organização e atribuições dos MPs. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 660.814

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!