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PGR pede nulidade de acordo da “lava jato” para fundo bilionário

12 de março de 2019, 20h53

Por Fernanda Valente

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No mesmo dia em que foi suspensa a criação pelo Ministério Público Federal de um fundo para gerir R$ 2,5 bilhões formado com dinheiro da Petrobras, a Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal declare a nulidade da medida.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Raquel Dodge vê "boa-fé" no acordo, mas diz que ofende "configuração constitucional do Ministério Público Federal"
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na ação de descumprimento de preceitos fundamentais, ajuizada nesta terça-feira (12/3), a procuradora Raquel Dodge argumenta que a iniciativa do MPF "está em rota de colisão com preceitos estruturantes do Ministério Público e da própria separação das funções do estado".

O dinheiro tem origem em um acordo entre Petrobras e autoridades dos EUA, que em nenhum momento cita o MPF. Embora veja nesse acordo "clara boa-fé", a PGR diz que "ofende gravemente a configuração constitucional do Ministério Público Federal". O pedido será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Dodge aponta que a decisão que homologou o acordo tem vício de inconstitucionalidade, porque a forma como foi homologado, constituído e executado viola a Constituição Federal "por descumprir preceitos fundamentais do ordenamento jurídico", como "a separação dos poderes e das funções do Estado, a constitucionalidade, a legalidade, a independência e a impessoalidade, que devem pautar as ações dos membros do Ministério Público".

Além disso, para a PGR, ao assumir a responsabilidade em gerir e aplicar os valores, os procuradores da "lava jato" "desviaram-se de suas funções constitucionais (…) em situação absolutamente incompatível com as regras constitucionais e estruturantes da atuação do Ministério Público, violando a separação das funções de Estado e da independência funcional dos membros do parquet".

Em nota divulgada mais cedo, os procuradores disseram que o "debate social existente sobre o destino dos recursos" os fez repensar e  suspender a criação do fundo, dizendo que consultarão a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler o pedido.
ADPF 568