crimes comuns da "lava jato"

OAB-DF defende competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns

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12 de março de 2019, 15h25

A Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais. A avaliação é da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF, segundo nota divulgada nesta terça-feira (12/3). 

Na nota, assinada pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior e pelo presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Rafael Araripe Carneiro, os advogados se referem ao julgamento desta quarta-feira (13/3) no Supremo Tribunal Federal, em que será discutido se casos de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, ligados a crimes eleitorais, como o caixa dois, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Justiça Federal.

De acordo com a nota, o corpo técnico e jurídico da Justiça Eleitoral, além de reconhecido nacional e internacionalmente pela excelência do trabalho que desempenha, administra eleições em todo o território nacional em um único dia, com lições de celeridade, logística, imparcialidade e lisura para os demais órgãos da administração pública brasileira.

"A OAB-DF recebeu com surpresa afirmações de que a atribuição desta competência à Justiça Eleitoral significaria um retrocesso no combate à corrupção ou mesmo equivaleria a colocar fim às operações policiais em curso. Esse ponto de vista, além de duvidar que a competência definida na Constituição, parece desconhecer a importância, história e eficiência da Justiça Eleitoral", defende. 

A nota afirma ainda que o debate público e qualificado, que busque a melhor interpretação das normas constitucionais, é indispensável para o aprimoramento das instituições.

"Porém, argumentos simplórios e descontextualizados devem ser evitados. E é exatamente com esse espírito que a OAB-DF manifesta-se neste momento, buscando o reposicionamento do debate para o centro da legítima interpretação constitucional", diz trecho da nota. 

O caso que será analisado pelos ministros será o inquérito contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM-RJ) e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (MDB-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais no ambito da operação "lava jato". 

Inq 4.435

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