O governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), publicou um decreto que proíbe delegados da Polícia Civil de criticar o governo, além de obrigá-los a informar o Delegado-Geral, que é indicado pelo governador, sobre operação em repartições públicas com antecedência.
"A busca em repartições públicas, quando necessária, será́ antecipada de contato com o dirigente do órgão onde será́ realizada, aplicando-se, no que couber, o previsto nesta Seção", diz o artigo 75.
Além disso, o manual de procedimentos obriga que operações que possam repercutir na mídia sejam previamente informadas a chefes. Caberá ao Delegado-Geral também autorizar o acompanhamento da mídia nas buscas.
Segundo o governo, o novo manual da Polícia Civil tem como objetivo atualizar e modernizar a atuação da polícia. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, o decreto causou estranheza, pois traz limitações impostas ao trabalho da Polícia Civil em procedimentos investigatórios.
"O Governo não pode fazer o que bem entender no Estado Democrático de Direito, e a OAB tem como missão garantir a aplicação da régua constitucional, que estabelece limites aos Poderes, ao Estado", afirmou Gedeon Pitaluga, presidente da OAB-TO. Na sexta-feira (15/3), o órgão vai analisar a legalidade do decreto para tomar as medidas cabíveis.
A lista de críticas ao decreto é longa. Uma delas diz respeito à divulgação das investigações. Segundo o documento, nas entrevistas que forem autorizadas pela comunicação da Polícia Civil, o delegado deverá se limitar a dizer quais crimes estão sendo apurados, sem citar quem são as pessoas investigadas.
O decreto estipula ainda o traje dos delegados. "Os delegados de polícia deverão utilizar traje social, preferencialmente terno e gravata, e as delegadas de Polícia traje social, excepcionando-se o uso de vestimenta operacional em unidades especiais que a exijam ou durante ações operacionais específicas, portando-se em ambos os casos a carteira funcional e o distintivo".
O decreto, que tem sido criticado inclusive pelos próprios delegados, foi publicado após uma série de atritos entre a Polícia Civil e o governo, que exonerou delegados que investigavam políticos próximos ao governador.
O Ministério Público iniciou uma ação pedindo que as exonerações sejam anuladas e os servidores reintegrados. Para o promotor Edson Azambuja, houve perseguição política.
Prerrogativas tolhidas
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) publicou uma nota repudiando o decreto e afirmando que ele tolhe várias prerrogativas. O sindicato afirma que vai ingressar com ação pedindo a inconstitucionalidade do decreto.
Na nota, o presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, afirma que um dos dispositivos questionáveis é o artigo 74 que menciona que o cumprimento de mandados especiais em órgãos públicos deve ser previamente informado aos seus respectivos dirigentes e caso a comunicação venha prejudicar a diligência em si, deve ser solicitada autorização do Delegado-Geral para dar sequência à operação.
"Tal afirmação entra em conflito com o nosso ordenamento jurídico, pois o artigo 116 da Constituição Estadual do Tocantins relata que o Delegado de Polícia possui independência funcional, tendo o Delegado-Geral a função administrativa. Em relação às investigações, cada Delegado é seu próprio chefe, atuando dentro da legalidade e com independência funcional", afirma.
Clique aqui para ler o decreto.
Comentários de leitores
2 comentários
Cerceamento
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Avisar o investigado de que ocorrerá busca e apreensão lembra antiga piada de que o Serviço Secreto Português publicava no Diário Oficial de seus agentes. O referido diploma viola em vários pontos a autonomia, apresenta crise de legalidade vedando a prisão de pessoas, entre outros pontos.
A INSOLÊNCIA materializada.
Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
É incrível a desfaçatez de um político que, munido de uma caneta, papel e o poder de divulgar uma INSOLÊNCIA do jaez dessa que foi concebida, no mundo em que vivemos, DESRESPEITA todos os princípios CONSTITUCIONAIS, especialmente os do Artigo 37, da Constituição, atuando CONTRA a MORAL, EFICIÊNCIA e ÉTICA. É mister que a Procuradoria do Estado e o Conselho Superior do Ministério Público atuem com eficiência e URGÊNCIA para REVOGAREM tal "norma" imoral e antiética, neutralizando, em benefício do Cidadão do Tocantins os efeitos danosos, nefastos e absurdos da regulação administrativa. Se não houvesse a divulgação da imprensa, tal como ocorreu, essa seria mais uma das AGRESSÕES MORTAIS cometidas no nosso País contra os CIDADÃOS BRASILEIROS do TOCANTINS! __ Tal decisão fere a SEGURANÇA JURÍDICA e nada mais é que a CRIAÇÃO de OBSTACULIZAÇÃO de APURAÇÕES de ATOS que PODEM se revestir de ilegalidade, inconsistência e ineficiência, premiando a IRRESPONSABILIDADE e, até, a CRIAÇÃO de CRIMES, por quadrilhas destinadas a golpearem o PATRIMÔNIO PÚBLICO. Pois é, custa-se a acreditar que nos dias correntes tais atos sejam praticados por um Governador!
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