Apropriação indébita

Criminalizar imposto declarado e não pago presume má-fé, diz defensor

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11 de março de 2019, 17h18

Criminalizar o não pagamento de ICMS declarado pode acarretar improvável aumento da arrecadação, justamente porque ela parte da equivocada premissa de que todos os ou a maioria dos inadimplentes agem de má-fé. É o que avalia o defensor público de Santa Catarina Thiago Campos.

Ele defendeu seus argumentos nesta segunda-feira (11/3) durante audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para discutir a criminalização do não pagamento de ICMS declarado.

“Em geral, as pessoas não deixam de pagar o ICMS porque não querem, é porque houve um problema financeiro. A premissa para caracterizar está equivocada”, afirma o defensor.

Para Thiago Campos, os devedores de boa-fé devem ser tratados de forma diferente dos sonegadores. "Seria injusto e inútil ao Estado puni-lo por causa disso. A premissa de que impor uma pena estimula o contribuinte a pagar a dívida é uma tese improvável", disse.

Segundo o defensor, se houver a tipificação de crime, o número de pessoas enquadradas no entendimento vai superar 200 mil só nos estados de São Paulo e Santa Catarina. "A criminalização da conduta viola o artigo 186 do CTN porque deturpa a ordem de preferência de créditos. A partir da criminalização, o crédito tributário de ICMS preferirá a todos, inclusive ao crédito trabalhista". 

 RHC 163.334

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