Remoção demorada

Administração Penitenciária de SP descumpre determinação do STF

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11 de março de 2019, 13h46

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no dia 1° de março deste ano, que um homem acusado de tráfico de drogas fosse transferido para um presídio adequado ao regime semi-aberto. Entretanto, o homem ainda não foi transferido porque precisa esperar a remoção de 1,9 mil outros detentos.

"Caso inexistente ou na falta de vaga, cumpre implementar o regime aberto ou, se indisponível casa de albergado ou similar a possibilitar o pernoite, a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico", afirmou o ministro.

Na quinta-feira (7/3), o Departamento Estadual de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo solicitou a remoção do acusado para o presídio adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, no prazo de 48h. Até este sábado (9/3), entretanto, segundo a defesa, o homem continuava preso, mesmo depois de já ter cumprido a fração da pena no regime fechado. 

A defesa, representada pelos advogados Ricardo Ueno, Eduardo Samoel Fonseca e Maurício Samoel Fonseca, comunicou ao Supremo o descumprimento da decisão judicial pelo juízo das execuções e também representou junto ao Conselho Nacional de Justiça para apurar eventual desrespeito ao  direito assegurados pela Lei de Execução Penal.

Sem vaga
O Juízo do Departamento Estadual de Execução Criminal de São José dos Campos deferiu a progressão no último dia 29 de janeiro. Dois dias depois, o diretor técnico da Penitenciária de Potim informou a defesa que existe uma lista única estadual para transferência ao regime semiaberto.

"A posição do réu era de 4.335, e respeita uma ordem cronológica, usando como data base o deferimento do benefício, sendo assim, não se sabe quando, e para onde o réu será transferido, e o controle desta lista não é de responsabilidade da Unidade Prisional, e sim da Secretaria", afirmou trecho do e-mail.

No caso analisado, o homem cumpriu a fração da pena no regime fechado e poderia progredir para o semiaberto, mas o presídio alegou haver 1,9 presos na frente dele e manteve o homem no regime fechado. Após a decisão do STF, o juízo apenas emitiu outro ofício, mesmo ciente da ausência de vaga, ordenando que a Secretaria da Administração Penitenciária "providencie a remoção do apenado para presídio adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto no prazo de 48 horas".

Clique aqui para ler a liminar do ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler a resposta da Administração Penitenciária.
0014875-90.2016.8.26.0041 (TJ-SP)
Rcl 33.216 (STF)

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