Resumo da Semana

Existência de acordo para MPF gerir fundo bilionário da "lava jato" foi destaque

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9 de março de 2019, 8h10

Um acordo assinado pela Petrobras e pelos procuradores da "lava jato" prevê a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir no que eles chamam de projetos de combate à corrupção. O fundo é de R$ 2,5 bilhões e tem levantado diversos questionamentos.

O dinheiro deveria ir para o Tesouro. Pelo menos é o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal sobre a destinação das verbas recuperadas pela "lava jato". Mas o acordo prevê o depósito do dinheiro numa conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba, a ser gerido por uma fundação controlada pelo MPF — embora o órgão afirme que apenas vai participar do fundo.

Além disso, o acordo prevê que a "lava jato" se torne um canal para o governo dos Estados Unidos ter acesso aos negócios da Petrobras. A multa de R$ 2,5 bilhões inicialmente seria paga ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ). Em troca do dinheiro vir para o Brasil, a Petrobras se comprometeu a repassar informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

ConJur

Sigilo dos advogados
Os escritórios de Mariz de Oliveira e de um dos advogados de Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro, não terão mais seus sigilos quebrados.

No caso de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, advogado de Adélio, a decisão que autorizava a quebra foi suspensa pelo desembargador Néviton Guedes, do TRF-1. Segundo o magistrado, a decisão da 3ª Vara foi equivocada ao partir da premissa de que, mesmo que Zanone não estivesse sendo investigado no caso, a autoridade policial teria "o direito e o poder de, por intermédio do Judiciário, perscrutar e investigar diretamente o próprio profissional do direito, por meio de invasiva busca e apreensão".

Já no caso do escritório Mariz de Oliveira, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, voltou atrás na própria decisão de quebrar o sigilo. Advogados ouvidos pela ConJur exaltaram as decisões. "A advocacia precisa gritar alto sempre, para que a força da Constituição possa valer em tempos de enamorados do arbítrio", afirmou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.

Frase da semana

Na ausência de qualquer suspeita de que o próprio advogado tenha praticado crime no caso em questão (mesmo o juiz de origem expressamente admite que a investigação não se voltava contra o profissional), deve-se concluir que não poderia o Judiciário, consoante nossa legislação, a jurisprudência e o direito comparado, permitir a quebra de seus direitos fundamentais de personalidade para afastar a sua prerrogativa de sigilo”
Néviton Guedes, desembargador do TRF-1, ao suspender decisão que determinava a quebra de sigilo de Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro

Entrevistas da semana

Spacca
Contra exageros e abusos impulsionados pelo clamor social diante de um Brasil problematizado e judicializado, cabe ao Judiciário trazer o parâmetro da legalidade e evitar efeitos funestos de cruzadas messiânicas punitivistas. A opinião é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro em entrevista exclusiva ao Anuário da Justiça Brasil 2019.

“A sociedade não tem a percepção técnica de cada processo. Ela sabe o seguinte: ele é corrupto, ele estava envolvido com corruptos, eu quero vê-lo preso, porque esse cara tirou dinheiro do meu hospital, tirou dinheiro da escola dos meus filhos. A sociedade tem essa vertente e é legítima. Acho que cabe, sim, ao Judiciário trazer isso para o verdadeiro parâmetro do que deve ser feito, da legalidade. E a legalidade nesse cenário é fundamental. Porque toda cruzada messiânica ao longo da história deixou um rastro de sangue de inocentes”, afirmou.

Spacca
A ConJur também entrevistou a advogada eleitoral Karina Kufa, que representou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018.

Na entrevista, ela afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi mal redigida em muitos sentidos. Um deles é a previsão da mesma sanção para casos antagônicos. Ela exemplifica que um candidato que superfature uma obra, tendo enriquecimento ilícito, vai ser "tão inelegível quanto uma pessoa que foi expulsa dos quadros do conselho regional de contabilidade". 

"Antes, para ser declarado inelegível com contas irregulares bastava o vício insanável, agora tem o ato doloso e de improbidade administrativa. Já me deparei com algumas situações em que na leitura do artigo anterior a pessoa estaria inelegível, mas no atual não, porque os requisitos são mais amplos", explica.  

Ranking

ConJur
Com 59,7 mil acessos, a notícia mais lida conta que OAS pagou delatores para "ajustar" depoimentos na colaboração premiada.

A informação está num processo trabalhista de um ex-executivo da OAS que afirma não ter aceitado o acordo, que previa um pagamento de R$ 6 milhões aos executivos para "ajustar os depoimentos aos interesses" dela.

O segundo texto mais lido, com 59,1 mil acessos, foi o artigo do jurista Lenio Streck sobre a reação das pessoas no caso do enterro do neto do ex-presidente Lula. Segundo Streck, o caso demonstra que perdemos o senso de decência.

"O que dizer em tempos nos quais uma legião de imbecis, para usar as palavras de Eco, aproveita-se da morte de uma criança e utiliza as redes sociais para destilar ódio e externar a própria baixeza? É hora do grito de Schönberg: Palavra, oh Palavra, que falta me faz!!!!"

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