Nova lei

Sancionada lei que autoriza bloqueio de bens de acusados de terrorismo

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9 de março de 2019, 10h47

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei, proposto pelo próprio Executivo, que acelera o bloqueio de bens e ativos de pessoas e empresas investigadas ou acusadas de terrorismo, que foi aprovado pelo Congresso no mês passado. O projeto tornou-se a Lei 13.810/2019 e foi publicado na edição deste sábado (9/3) do Diário Oficial da União.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Jair Bolsonaro vetou trecho do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional. O projeto determinava o cumprimento imediato pelo Brasil de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU). Entretanto, os deputados modificaram a proposta para definir que o bloqueio precisaria ser homologado pelo Executivo em um procedimento sigiloso.

O presidente vetou o trecho argumentando que vai contra a recomendação da ONU. “A redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do artigo 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata de resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma”, justificou.

Possível falha
A lei tem como objetivo reparar uma falha apontada pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi). Esta organização intergovernamental tem o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Segundo o Gafi, o Brasil deveria melhorar as leis com relação à celeridade no cumprimento de resoluções do Conselho de Segurança da ONU relativas ao combate ao terrorismo, financiamento ou atos correlatos. Lei anterior, de 2015, já previa o bloqueio dos bens, porém dependia de uma ordem judicial, o que foi criticado pelas Nações Unidas por tornar a medida demorada. Com a nova lei, a anterior foi revogada.

Avaliação comprometida
Periodicamente, o Gafi promove avaliação dos países membros com relação à implementação das medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O Brasil foi avaliado em 2010 e recebeu diversas recomendações de implementação e melhoria de seu ordenamento jurídico.

Na prática, o não cumprimento das determinações do Gafi pode implicar advertências e imposição de sanções. Estas podem, inclusive, acarretar a expulsão do país do Gafi, além da recomendação aos outros países de não investimento na economia daquele determinado país.

Clique aqui para ler a íntegra da lei.

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