Topo da carreira

Só subprocuradores-gerais podem ser PGR, define Câmara Superior do MPF

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8 de março de 2019, 17h33

O Conselho Superior do Ministério Público Federal reafirmou no dia 1º de março que o cargo de procurador-geral da República só pode ser ocupado por subprocuradores-gerais da República. Eles são o topo da carreira do MPF e são os responsáveis por atuar nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi entendida como um recado aos integrantes da força-tarefa da "lava jato", que desde que Rodrigo Janot era PGR vem tentando comandar as atividades do MPF. Janot se identifica com o chamado grupo dos tuiuiús, procuradores que estão no topo da carreira, mas são mais ligados aos procuradores de primeira instância e suas demandas corporativas.

Tanto os tuiuiús quantos os integrantes da "lava jato" vêm fazendo campanha para que Deltan Dallagnol, coordenador da autoproclamada força-tarefa de investigadores, seja indicado para PGR. A intenção era que ele substituísse a atual procuradora-geral, Raquel Dodge, cujo primeiro mandato termina em setembro deste ano. Ela pode ser indicada para mais um mandato.

O relator da decisão da Câmara Superior, conselheiro Luciano Mariz Maia, vice-procurador-geral da República, disse que a Constituição Federal dá papel de destaque ao procurador-geral. Ele pode promover ações de controle concentrado de constitucionalidade e promover ações penais contra réus com prerrogativa de foro, inclusive o presidente da República. Por isso, tem de ser alguém do topo da carreira.

“Há funções que são exclusivas dos subprocuradores-gerais da República. São elas: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão”, afirmou.

Por maioria
A decisão estabelece um critério de nomeação para o presidente da República. Em tese, o cargo de PGR é de livre nomeação do presidente entre os membros da carreira — o procurador-geral é o chefe do MPF, do MP Militar, do MP do Trabalho e do MP do Distrito Federal. Depois da indicação presidencial, o escolhido deve passar por sabatina no Senado e ser aprovado pelo plenário da Casa.

Entretanto, desde 2001, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) elabora uma lista tríplice e a encaminha para a Presidência da República. Apenas os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff seguiram a ordem de votação da lista. Fernando Henrique Cardoso nunca deu ouvidos à ANPR e Temer indicou Raquel Dodge, segunda mais votada quando concorreu.

1.00.001.000128/2016-83

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