Tabelamento inadmissível

STF recebe terceira ADI questionando dano moral da reforma trabalhista

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7 de março de 2019, 9h26

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal a terceira ação direta de inconstitucionalidade questionando os limites de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho previstos na reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

A nova ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que relata as ADIs 5.870 e 6.069, as quais questionam os mesmos pontos.

Na ação, a CNTI afirma que não é possível admitir o "tabelamento" dos danos morais. "Cabe ao magistrado fixar a indenização considerando o caso concreto. Os limites impostos pela tarifação deixam de lado o aspecto da sanção na reparação do dano extrapatrimonial, que é uma questão complexa, na medida em que não há como transformá-los simplesmente em pecúnia, devendo a sua mensuração ser efetuada por critérios indiretos”, afirma a entidade.

Segundo a confederação, os tribunais superiores já têm jurisprudência que trazem parâmetros razoavelmente objetivos para a fixação de valores a título de compensação e admitem a revisão de julgados que fixem montantes desproporcionais. "O que é inadmissível é a limitação prévia e abstrata em lei, em detrimento de trabalhadores e nitidamente contrária à Constituição", argumenta. 

Para a entidade, a tarifação trazida pela reforma trabalhista ofende vários princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e o não retrocesso trabalhista. “Vítimas de um mesmo acidente de trabalho terão regramentos distintos para fins de reparação dos danos extrapatrimoniais”, alega. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6.082

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