Bons antecedentes

Rogério Schietti, do STJ, substitui pena de homem acusado por tráfico

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7 de março de 2019, 15h11

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a substituição da pena de um homem acusado de tráfico de drogas em Cachoeira Paulista por duas restritivas de direitos, espécie de pena alternativa como prestação de serviço à comunidade. A decisão é do dia 1º de fevereiro.

STJ
Para o ministro, a quantidade de drogas apreendidas não foi tão expressiva e não há provas que evidenciem o tráfico.

Em outra ocasião, o ministro já havia decidido substituir a pena em regime fechado pelo semi-aberto. Depois, converteu a pena em regime aberto de um ano e oito meses.

No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o homem à pena de cinco anos de reclusão, no regime inicial fechado por entender que a quantidade da substância entorpecente apreendida, bem como as circunstâncias da prática delitiva, demonstraram dedicação ao tráfico de drogas. A defesa, então, recorreu ao STJ alegando que o homem era primário, com bons antecedentes criminais e não integra organização criminosa.

Na decisão, o ministro afirma que fixou a maior redução prevista em lei, porque a quantidade de drogas apreendidas não foi tão expressiva e porque não há provas que evidenciem o tráfico.

"Considero que a quantidade de drogas apreendidas, 29,67 gramas de cocaína, não se mostra excessivamente elevada a ponto de, por si só, levar à conclusão de que ele se dedica a atividades criminosas", afirma.

Para o ministro, o Código Penal não estabelece rígidas regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. "Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, situação que entendo devidamente caracterizada nos autos", aponta.

A defesa foi feita pelo advogados Marcelo Galvão e Felipe Capucho, do escritório Galvão e Capucho Advogados. "A juíza foi extremamente punitivista. O réu é primário e tem menos de 21 anos, sem antecedentes. Foi pego com quantia para uso próprio. A pena não ultrapassou de 5 anos e fixaram regime fechado, que fere o código penal", avalia Galvão.

Para o advogado, "a decisão do STJ é garantista e tribunais inferiores não respeitam decisões superiores".

Clique aqui para ler a decisão.
HC 480.876

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