Demora injustificada

Estado deve indenizar homem que ficou preso após ordem de soltura

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7 de março de 2019, 10h46

A Fazenda Pública de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 1 mil um homem que ficou preso por quase um mês após o Superior Tribunal de Justiça determinar sua soltura.

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ShutterstockEstado deve indenizar condenado por erro judiciário ou quem fica preso além do tempo fixado na sentença, diz a CF

De acordo com o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da comarca do Guarujá (SP), a Constituição prevê o pagamento de indenização pelo Estado a quem ficar preso além do tempo fixado na sentença.

"Não há dúvida de que houve a falha devido à demora na efetivação da ordem de soltura do autor. (…) A demora não se mostra justificada, posto que trata-se de réu primário, não há notícia de outras ordens de prisão, e tempo transcorrido ultrapassa o necessário para verificação da regularidade da soltura", afirmou na sentença.

O homem foi condenado em primeira instância, com recurso pendente de análise. Em dezembro de 2017, o STJ concedeu Habeas Corpus para relaxar a prisão provisória do acusado, reconhecendo a falta de fundamentação em sua prisão. A notificação foi enviada ao Tribunal de Justiça paulista no dia 19, mas a ordem só foi cumprida no dia 12 de janeiro de 2018, após o fim do recesso judiciário.

Com isso, a Defensoria Pública de São Paulo ajuizou ação indenizatória. O defensor público Alex Gomes Seixas, responsável pelo caso, afirmou que, “do jeito como é o sistema carcerário, ficar um dia preso já é estar exposto a um risco grande”.

O valor da indenização corresponde a cerca de R$ 43 por dia de prisão indevida, razão pela qual a Defensoria irá recorrer. “Argumentos no sentido de superveniência de sentença condenatória diminuir o valor da condenação não afastam o dano moral sofrido. Até porque a sentença condenatória também está sujeita a apelação criminal, não havendo certeza de que vai ser mesmo condenado. E prisão cautelar não se confunde com prisão após condenação”, afirmou Seixas. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.

Clique aqui para ler a decisão.
1002608-37.2018.8.26.0223

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