Proteção ao vulnerável

Psol questiona no Supremo norma sobre Sistema Único de Assistência Social

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6 de março de 2019, 19h23

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 13.714/2018, que trata da responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual das unidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que prestam serviço à população. 

O Suas organiza os serviços de assistência social aos cidadãos no Brasil, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos, usando recursos dos municípios, estados e a União. Sancionada pelo presidente Michel Temer, em agosto do ano passado, a norma altera a Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6085), o partido diz que o projeto de lei foi encaminhado ao Senado, onde foi modificado no mérito e que, ao invés de retornar à casa legislativa inicial para análise das alterações, seguiu para sanção presidencial.

Sustenta o desrespeito ao devido processo legislativo bicameral, previsto no artigo 65 da Constituição Federal, em que o projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora aprovar, ou arquivado, se rejeitar. O parágrafo único do artigo diz que "sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora".

"A nulidade é absoluta, de natureza insanável e irreversível, indicando a urgente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 13.714, de 24 de agosto de 2018. Quanto mais porque tem graves consequências materiais a alteração feita pelo Senado Federal (e cuja revisão pela Câmara dos Deputados foi impedida de acontecer), como vem sendo duramente criticada por entidades ligadas à assistência social", defende.

O Psol que pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma e, no mérito, pede que seja declarada inconstitucionalidade. A relatoria da ADI será do ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 6085

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