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Advogado dos EUA será punido por chamar decisão de “sucubista”

6 de março de 2019, 13h48

Por João Ozorio de Melo

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Um tribunal de recursos de San Diego, Califórnia, pediu à seccional da American Bar Association (ABA, a ordem dos advogados dos EUA) para sancionar um advogado por insulto sexista a uma juíza. Em recurso ao tribunal, o advogado Benjamin Pavone escreveu que uma decisão da juíza de primeiro grau foi "sucubista" – isto é, vinda de um súcubo.

"Um súcubo é definido como um demônio que assume a forma feminina para ter relação sexual com homens durante o sono", diz a decisão do tribunal de recursos. Na cultura popular e na mitologia, o súcubo se transforma em uma mulher muito bonita ou em uma mulher que é objeto de desejo do homem, para fazer sexo com ele enquanto dorme, a fim de roubar sua energia vital.

O Malleus Maleficarum, ou "Código Penal das Bruxas", diz que o súcubo também pode fazer sexo com o homem durante o sono para colher seu sêmen. E depois, na forma masculina de íncubo, engravidar mulheres, para gerar crianças que serão mais sensíveis a influências dos demônios. Um súcubo também é uma forma de se referir a prostitutas.

Em termos populares, o advogado "pegou pesado" ao demonstrar, no recurso, sua insatisfação com a decisão da juíza. Até porque não foi só isso: Pavone escreveu também que a decisão da juíza foi "uma desgraça". E que ela validou a má conduta pseudo-hermafrodita do demandado [por ele], causando-lhe peristalse reversa – ou seja, vontade de vomitar.

O tribunal de recursos interpretou esses termos da petição como um insulto sexista. "Nessa porção da decisão, fazemos questão de notar que discriminação de gênero por um advogado que se dirige a essa corte não será tolerada, ponto final".

A irritação do advogado se deveu ao fato de a juíza lhe ter negado honorários de sucumbência, no valor que ele pediu, depois de vencer uma de quatro demandas que fez contra a outra parte: mais de US$ 160 mil.

Em um primeiro momento, Pavone não tinha uma demonstração do tempo que se dedicou ao único caso que venceu, o de uma acusação de assédio sexual por um empregador contra seu cliente. O júri concedeu uma indenização de US$ 8.080 a seu cliente. As demais demandas foram negadas.

O advogado elaborou então a demonstração de horários trabalhados no caso. Mas, na opinião da juíza, ela não era aceitável. Segunda a juíza, Pavone relatou um dia de 25 horas de trabalho e diversos dias com mais de 15 horas de trabalho.

A juíza observou que, no geral, as demandas apresentadas por Pavone foram "espetacularmente malsucedidas", a não ser pelo caso de assédio sexual. As demais demandas eram "frívolas".

A juíza fez a ressalva de que um advogado merece honorários de sucumbência de maior valor quando sua demanda causa um amplo impacto ou resulta em benefícios para o público em geral. No caso em exame, segundo ela, o único beneficiado foi o cliente de Pavone.