Sem dolo

Doria e Pomini deixam de ser réus em ação de improbidade por carnaval

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5 de março de 2019, 12h17

O governador de São Paulo, João Doria, não é mais réu na ação de improbidade por supostas irregularidades na organização do carnaval da capital quando era prefeito. 

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Segundo o TJ-SP, o então prefeito João Doria não agiu com dolo. 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação contra Doria não tem justa causa para prosseguir. A relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, afirma que não há descrição de qualquer elemento que indique a evidência do dolo ou de má-fé em sua conduta.

"Não há nem sequer menção ao elemento subjetivo necessário à configuração do ato de improbidade administrativa", disse a desembargadora. "Ou seja, nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos", complementou a magistrada. 

Continuam como réus no processo o atual prefeito Bruno Covas e o ex-secretário Cláudio Carvalho de Lima.

Licitação em debate 
Na ação, o Ministério Público afirma que houve erros no processo da licitação que escolheu a empresa responsável por organizar o carnaval de rua de São Paulo em 2018 e 2019. A prefeitura optou pelo método "manifestação de interesse", e, para o MP-SP, o correto seria por concorrência. 

Pomini 
O TJ-SP também retirou do polo passivo da ação o ex-secretário de Justiça Anderson Pomini. Segundo o MP, Pomini teria dado aval jurídico enquanto ocupava o cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos, ao procedimento administrativo visto como irregular pelos promotores. 

Mas a desembargadora Maria Olívia Alves afirma que Pomini apenas tomou uma decisão técnica baseado nos estudos que tinha e que não há nada que demonstre que tenha agido com dolo ou má-intenção. 

"Nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício da função pública e pautado em normas regulamentares, opinião técnica relacionada às suas atribuições, sem qualquer descrição de algum elemento indiciário a evidenciar o dolo ou a má-fé em sua conduta", disse a desembargadora na decisão.

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