Fora do esquadro

Agente de sociedade de crédito não é enquadrado como financiário, diz TST

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3 de março de 2019, 17h40

O fato de uma empresa não poder captar recursos nem emitir títulos e valores imobiliários ao público em geral afastam a possibilidade de enquadramento como financeira. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento da Finsol Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte S.A. como financeira. 

A decisão se deu em ação ajuizada por um agente de crédito da Finsol que havia prestado serviços para um banco em Caruaru (PE). Ele pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco e dos direitos previstos na convenção coletiva dos bancários ou dos financiários, caso fosse mantida a relação com a empregadora.

Enquadramento
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) rejeitaram o pedido de vínculo com o banco, mas incluíram o agente de crédito na categoria dos financiários e deferiram o pagamento de diferenças salariais. A decisão teve fundamento no artigo 1º da Lei 10.194/2001, que autoriza a constituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, equiparando-as às instituições financeiras.

Parcela exclusiva
Em recurso de revista, a Finsol sustentou que, conforme a legislação, não poderia atender ao público geral, mas apenas a uma parcela exclusiva da sociedade, o que a distinguiria das instituições financeiras.

O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que o inciso V do artigo 1º da Lei 10.194/2001 impede a esse tipo de sociedade a captação de recursos do público em geral e a emissão de títulos mobiliários à clientela fora do grupo de microempreendedores e de empresas de pequeno porte.

Microcrédito Produtivo
Integrante do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (instituído pelas Leis 11.110/2005 e 13.636/2018), a Finsol tem atuação apenas sobre pessoas naturais ou jurídicas empreendedoras de atividades produtivas urbanas ou rurais. A oferta de serviços é definida na legislação.

"Verifica-se que a Finsol não pode ser reconhecida como financeira, pois é uma sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte inscrita no PNMPO, com a oferta de serviços exclusivos", concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-873-25.2015.5.06.0311

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