Prerrogativa dos advogados

Tribunal Militar reconhece direito de investigação defensiva a escritório

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2 de março de 2019, 9h17

Advogados possuem o direito de fazerem investigação defensiva garantido pelo Provimento 188 do Conselho Federal da OAB e não lhes podem ser sonegadas informações relevantes para a defesa dos clientes. Esse foi o entendimento do juiz da 1ª Auditoria da Justiça Militar Paulista, Ronaldo João Roth, em ação ajuizada por escritório para que o 22º Batalhão da Polícia Militar entregasse documentos.

O requerimento foi feito primeiro diretamente à PM pelos advogados Charles dos Santos Cabral Rocha e Flávia Artilheiro, do escritório Almeida, Cabral & Artilheiro Advogados Associados. Eles consideravam essenciais os documentos e cópias para a defesa de seus 18 clientes, mas o comando da PM sequer analisou o pedido, razão por que foi necessário recorrer à Justiça.

De acordo com o juiz que analisou o caso, a "obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos e privados" é necessária para o esclarecimento de fatos e, portanto, deve ser aberta para que a defesa faça "diligências com o propósito de identificar elementos que possam favorecer a sua situação jurídica".

"Trata-se de uma expressiva vitória da advocacia brasileira e da família policial", afirmou Charles Cabral Rocha, que destacou ser um precedente inédito no Brasil.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 
Processo 0006752-47.201 8.9.26.001

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