Briga de casal

Mulher que teve celular quebrado por ex-companheiro será indenizada

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2 de março de 2019, 15h55

Um homem foi condenado a indenizar a ex-companheira em R$ 1,8 mil por, durante uma briga, ter ofendido a mulher verbalmente além de ter danificado seu celular.

Na ação, a mulher alegou que o ex-companheiro teria a ofendido verbalmente e quebrado seu celular após uma confusão. Por isso, pediu indenização por dano material e moral.

Como o ex-companheiro não se defendeu nos autos, a sentença reconheceu a revelia e presumiu verdadeiros os fatos alegados na inicial. A sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal e Fazenda Pública de Aracruz (ES) considerou ainda uma mensagem que comprova o dano.

Em relação ao dano material, o juiz considerou o valor de anúncio publicitário do aparelho. Isso porque a autora da ação não tinha mais a nota fiscal do telefone.

Já em relação aos danos morais, a decisão afirma que o boletim de ocorrência registrado comprovam que houve ofensa verbal, atingindo a honra da mulher. 

"Assim, entendo que, uma vez presente o dano e estando este relacionado com o comportamento do réu, o valor da indenização pelo dano moral destinado que é a compensar o constrangimento sofrido pelo ofendido, e a punir o causador do dano pela ofensa praticada, desestimulando-o de igual prática no futuro, deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, para tanto, os motivos, as circunstâncias, as consequências do ato e as condições do causador do dano", diz a decisão ao fixar o dano moral em R$ 1 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Processo 5000071-07.2017.8.08.0006

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