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TST decreta prescrição parcial de dívida, e Bradesco deve pagar indenizações

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1 de março de 2019, 18h12

A Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar parte da chamada Vantagem Pessoal de Aumento Salarial (Vapas) a funcionários da instituição. Mais de 500 ações foram ajuizadas.

A Vapas é uma verba de natureza salarial paga aos funcionários do extinto Banco do Estado da Bahia (Baneb), comprado pelo Bradesco, criada em 1979. Na prescrição parcial, o funcionário recebe os últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Prevaleceu o voto do ministro Luis Phellippe Vieira de Mello Filho, que entendeu que no caso se aplica a prescrição parcial da dívida, e não a prescrição total. "Isso, claro, por não se tratar de direito decorrente de alterações contratuais, e sim de descumprimento de obrigação do Banco", disse.

O relator, ministro Marcio Eurico ficou vencido, ao entender que no caso se aplica a prescrição total.

Prescrição Consolidada
Na defesa, o escritório Ferraz dos Passos Advocacia, que atuou no caso, esclarece que a Súmula nº 294 do TST estabelece a prescrição total para "ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado", e que, portanto, não é aplicável.

"Prevalece nesse caso a Súmula nº 452 do TST, que trata de “pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês", diz.

0000211312015505003

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