Pedido genérico

Supremo nega HC coletivo a presos em regime diferenciado há mais de um ano

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1 de março de 2019, 18h41

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve membros de facção criminosa em regime disciplinar diferenciado. A decisão, de negar recurso em um Habeas Corpus coletivo para liberar todos os que estão em regime diferenciado há mais de um ano, foi tomada por maioria em sessão virtual nesta sexta-feira (1º/3).

Carlos Moura/SCO/STF
Para Moraes, o grande desafio institucional brasileiro  é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. 

O recurso foi apresentado pela Defensoria Pública Federal e argumenta que acordos internacionais e a Lei 11.671/2008 limitam a um ano a permanência de presos em regime de isolamento de 22 horas por dia — prazo prorrogável por mais 360 dias. Em outubro de 2017, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia negado pedido de liminar.

No voto desta sexta, Alexandre de Moraes afirma que a DPU não indicou de maneira individualizada e específica o constrangimento ilegal ao qual cada um dos presos estaria submetido.

“Não há qualquer ilegalidade genérica na decisão anterior porque a autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que o interesse da segurança pública e desde que haja nova e fundamentada decisão pelo juiz competente”, diz.

Para o ministro, as finalidades essenciais das penas privativas de liberdade devem ser compatibilizadas e perseguidas com respeito e observância a um sistema de disciplina e sanções compatíveis com os crimes praticados e com a periculosidade dos presos.

“O grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada – dentro e fora dos presídios – efetivando um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas, sendo necessária a ampliação de mecanismos legais mais eficientes e que respeitem as liberdades individuais”, diz.

De acordo com o ministro, o regime especial deve ser mantido porque "a sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, estados e municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas, que, lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país".

Solicitações Negadas
Em fevereiro de 2018, o ministro negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública da União que solicitava a transferência de pessoas presas há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais.

Já em março do ano passado, a DPU protocolou agravo contra a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que negou Habeas Corpus coletivo que pede a transferência de pessoas presas há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais. O órgão pedia para o relator reconsiderar a decisão.

Para ele, o HC — meio para garantir direitos legais relacionados com a liberdade de locomoção — não pode ser utilizado como substituto de ações específicas de controle concentrado de constitucionalidade e com a finalidade de obtenção de uma decisão genérica, coletiva, erga omnese vinculante sobre a interpretação do sistema de disciplina e sanções estabelecido pela Lei 11.671/08.

Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes.
HC 148.459

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