STF vai analisar lei estadual que repassa recursos à área da saúde
1 de março de 2019, 7h25
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, adotou o rito abreviado em uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona lei que mandou o estado de Santa Catarina repassar, até o dia 15 de cada mês, sob a forma de duodecimal, recursos à área da saúde na Lei Orçamentária Anual. Ou seja, caberá ao plenário da corte analisar a constitucionalidade da norma.
"Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. Solicito informações à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Após, ouça-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República", disse o ministro.
Na ação, o governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, afirma que encaminhou uma mensagem de veto para a Assembleia Legislativa por entender que houve usurpação de competência privativa do Poder Executivo para a iniciativa de projetos de lei em matéria orçamentária.
"Além disso, o conteúdo normativo tem ligação com a Emenda Constitucional Estadual 722016, que aumentou o percentual mínimo obrigatório de vinculação da receita estadual a investimentos na saúde. Essa emenda já foi questionada no Supremo", diz o governador em trecho da ação.
Para o governador, o poder legislativo local não possui competência para iniciar projeto de lei em matéria orçamentária e "há claro vício formal por afronta a Constituição Federal".
"A norma questionada, ao regulamentar de maneira impositiva, invadiu esfera de atribuições do administrador público e feriu o princípio republicano da Separação dos Poderes", defende.
Clique aqui para ler a ação.
ADI 6081
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