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Dono da Dolly agrava decisão extinguindo ação contra procuradores

1 de março de 2019, 13h08

Por Redação ConJur

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Laerte Codonho, dono da marca de bebidas Dolly, agravou decisão do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda de São Paulo, que extinguiu uma ação com pedido de indenização contra oito procuradores do estado. O empresário alega ter sofrido danos morais e materiais pelo abuso de direito nos processos que bloquearam cerca de R$ 1,5 bilhão de seus bens e o levaram à prisão em maio 2018.

Reprodução / SBT
Empresário Laerte Codonho alega ter sofrido danos morais e materiais por ações dos procuradores do Estado de São Paulo.
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De acordo com a decisão que extinguiu a ação, a lei proíbe a  responsabilização de servidores públicos por meio de ação direta. Segundo o magistrado, no caso dos advogados públicos, o artigo 184 do Código de Processo Civil encerrou a discussão sobre a possibilidade de ação direta contra servidor ou somente em face da Fazenda.

A norma diz que "o membro da advocacia pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". O que, para o juiz, significa que "cabe a responsabilização de tal categoria de servidores somente por dolo ou fraude e em ação regressiva por parte da Fazenda, caso esta sucumba na ação inicial ajuizada pelo particular, não havendo possibilidade, portanto, de responsabilização de tais requeridos, na forma deduzida na inicial, como pretendem os autores".

Segundo o agravo do empresário, defendido por Guilherme Tilkian e Paulo Antonio Ramirez Assad, do Tilkian Marinelli Marrey Advogados, o juiz não analisou o caso concreto com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplicando precedente fora dos moldes da ação. 

A decisão, dizem os advogados, "foi fundamentada no fato de que o STF já teria decidido pela impossibilidade de ajuizamento de ação diretamente em face do servidor público, quando do julgamento do RE 327.904", porém, argumentam, "o que foi analisado naquele caso foi uma situação fática completamente diversa da presente, razão pela qual não há que se falar em sua aplicação".

Contra a aplicação do artigo 184 do Código de Processo Civil usado pelo magistrado para extinguir a ação, a defesa de Codonho sustenta que o dispositivo "apenas reforça aquilo que a Constituição Federal já determina e que já foi reconhecido pelos Tribunais: a faculdade conferida ao lesado de propor a ação contra o Estado e/ou contra o agente público – pessoa física causadora do dano".

Clique aqui para ler o agravo.
Processo 1064674-78.2018.8.26.0053