Formação de cartel

Superintendência do Cade recomenda condenações no setor de autopeças

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31 de maio de 2019, 11h23

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, em despachos assinados na terça-feira (28/5), a condenação de cinco empresas e nove pessoas físicas em dois processos administrativos que apontam formação de cartel no setor de autopeças. Os casos seguem para julgamento no tribunal do órgão. 

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Setor de autopeças é alvo de dois processos administrativos no Cade que investigam a formação de cartel
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A primeira ação investiga o mercado nacional de rolamentos antifricção, dispositivos usados na fabricação de automóveis e no processo produtivo de indústrias como a de mineração, siderúrgica, celulose e papeleira, petroquímica, alimentos e bebidas, agricultura e cerâmica, entre outras.

O parecer aponta que os participantes, que incluem as empresas SKF do Brasil, Timken do Brasil Comércio e Indústria, SNR Rolamentos do Brasil, além de três pessoas físicas, fixaram preços e outras condições comerciais, dividido clientes e compartilhado informações com o objetivo de limitar a concorrência nos segmentos automotivo e industrial de rolamentos nacionais. As provas incluem e-mails, anotações manuscritas e relatos de reuniões presenciais entre concorrentes.

Já o segundo processo investiga cartel no mercado de comercialização de revestimento de embreagens, que sincroniza a velocidade do motor com a caixa de transmissão. Entre as práticas adotadas pelos envolvidos estão fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercados e compartilhamento de informações sensíveis entre concorrentes. A Superintendência-Geral do Cade se manifestou no sentido da condenação das empresas Fras-le e Termolite e de mais seis pessoas físicas.

Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo Administrativo 08012.005324/2012-59
Processo Administrativo 08700.000949/2015-19

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