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SP regulamenta compensação de dívidas fiscais com precatórios

31 de maio de 2019, 16h46

Por Redação ConJur

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A prefeitura de São Paulo promulgou no dia 23 de maio o Decreto 58.767/2019, que regulamenta a compensação de créditos de precatórios com débitos de natureza tributária e não-tributária. Os requerimentos poderão ser apresentados entre 1º de junho e 31 de julho de 2019.

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Paulistanos que tenham precatórios podem abatê-los de suas dívidas fiscais inscritas até março de 2015
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Para conseguir a quitação, o contribuinte deve se inscrever no Programa Especial de Quitação de Precatórios (instituído pela Lei 16.953/2018). O limite para quitação é de 92% da dívida inscrita até março de 2015, informa circular do Demarest Advogados a seus clientes.

Para poder se inscrever no programa de compensação, o contribuinte precisa obedecer às seguintes condições:

  • Comprovação da titularidade do precatório pelo interessado;
  • Comprovação da inexistência de pendência ou desistência de qualquer medida administrativa ou judicial voltada à invalidação ou alteração do montante do precatório;
  •  Inexistência de discussão judicial relativa ao precatório em desse de ação rescisória ou qualquer outra medida judicial;
  • Comprovação de renúncia do direito sobre o qual se fundem eventuais ações ou embargos à execução fiscal que tenham por objeto o débito inscrito cuja compensação de pretende ou da desistência de eventual procedimento administrativo;
  • Recolhimento da parcela não compensada relativa a 8% de cada débito inscrito cuja compensação seja requerida;
  • Recolhimento dos encargos da cobrança judicial e extrajudicial sobre o débito inscrito compensado.
  • Atendidos os requisitos formais, o pedido será encaminhado à Comissão Especial, responsável pela análise de mérito.

Se a dívida do contribuinte for maior que o precatório, o saldo do débito poderá ser pago em até cinco parcelas mensais.