cláusula de barreira afastada

Votos de partidos incorporados são válidos para receber recursos, diz TSE

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30 de maio de 2019, 16h14

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral definiu que votos de partidos incorporados são válidos para receber recursos e que a cláusula de barreira não impede a soma para tempo de propaganda.

TSE
TSEMussi afirmou que leis não mencionam a cláusula de barreira para que partidos tenham acesso ao fundo de assistência aos partidos e ao tempo de propaganda

A definição é desta quinta-feira (30/5), em resposta a uma consulta apresentada diretório nacional do Podemos sobre distribuição de recursos e tempo de propaganda.

A legenda questionou: "caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?"

O relator, ministro Jorge Mussi, considerou o artigo 29, parágrafo 7º, da Lei dos Partidos Políticos e a Lei 13.107/2015. As normas, segundo o ministro, determinam a soma dos votos das legendas incorporada e incorporadora para receber o Fundo Partidário e o chamado direito de antena (tempo de rádio e televisão).

O ministro afirmou que as normas não mencionam a cláusula de barreira, requisito instituído na Emenda Constitucional 97/2017, para acesso ao fundo de assistência aos partidos e ao tempo de rádio e televisão a partir de 2018.

"Na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária", explicou Mussi.

O ministro afirmou que os votos do partido incorporado também devem ser somados para partilhar o fundo de financiamento de campanha, já que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

"Além disso, é necessário dispensar tratamento equânime ao direito de antena, dada a similitude desses meios, todos destinados a assegurar recursos públicos para o exercício da atividade político-partidária e que apresentam critérios de rateio fundados na votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo: 0601870-95

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