Sem data certa

Toffoli adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

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30 de maio de 2019, 16h29

A retomada do julgamento sobre a criminalização do porte de drogas para consumo próprio pelo Supremo Tribunal Federal será adiada. A análise de recurso extraordinário que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal estava marcado para o dia 5 de junho.

No entanto, no início da sessão desta quinta-feira (30/5), ao menos três adiamentos importantes foram feitos pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli: drogas, criminalização da homofobia e privatizações de estatais com aval do Congresso Nacional, a pauta do dia.

Para a sessão desta quinta, Toffoli chamou a julgamento quatro ações que tratam da possibilidade de privatização de empresas públicas sem o aval do Poder Legislativo. O Plenário decidiria se referenda, ou não, liminar concedida pelo relator dos casos, ministro Ricardo Lewandowski, segundo a qual o governo não pode vender estatais sem autorização do Parlamento.

Com o início da sessão por volta das 14h45, Toffoli informou que nove sustentações orais estavam previstas para o caso e que, portanto, não haveria tempo para que os ministros pudessem começar a votar. Cada sustentação leva 15 minutos. Às 16h, a sessão foi encerrada. Dessa forma, Lewandowski profere o voto na próxima quarta-feira (5/6), justamente para quando estava previsto o RE das drogas. Já o caso desta tarde, das privatizações, foi incluído na pauta do Plenário no último dia 28. A sessão durou cerca de 1h20.

O voto-vista do ministro Alexandre de Moraes sobre a criminalização de drogas para consumo próprio foi pautado ainda em 17 de dezembro, quando Toffoli anunciou o calendário de julgamentos de todo o primeiro semestre de 2019. O caso começou a ser julgado em 2015. Até o momento, votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O ministro Teori Zavascki, morto em janeiro, havia pedido vista, e tendo Alexandre de Moraes herdado o feito.

Gilmar votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que trata como crime o porte de drogas ilícitas para consumo pessoal. Para ele, criminalizar a autolesão é inconstitucional. Fachin votou para que o Supremo não decidisse, e deixasse o tema para o Congresso. E Barroso preferiu votar apenas pela descriminalização do porte de maconha em determinadas quantidades.

No caso da homofobia, na semana passada, quando voltou ao Plenário, Toffoli adiou novamente o julgamento e transferiu a continuidade também para 5 de junho, junto com o caso das drogas. Nesta quinta, ao transferir as ADIs das privatizações para a próxima semana, ele transferiu, então, as ações da homofobia para 13 de junho e afirmou que os outros feitos previstos seriam realocados.

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