assegurar o ressarcimento

PGR estabelece novas cláusulas em acordos de colaboração premiada

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30 de maio de 2019, 19h25

A partir de agora, para assegurar o ressarcimento ao erário nacional, a pessoa que lesar o estado financeiramente e firmar acordo de colaboração premiada vai ter que a aceitar novas regras. Isso porque a Procuradoria-Geral da República estabeleceu três novas cláusulas nesses acordos. As regras foram incluídas por meio de aditamento, que está sob sigilo. 

U.Dettmar
PGR estabelece novas cláusulas em acordos de colaboração premiada. 
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A primeira afirma que "somente poderão ser efetivamente pagas as parcelas de ressarcimento e/ou multa pactuadas com autoridades estrangeiras, quando ao menos o mesmo valor que se pretende pagar no exterior já houver sido antecipado e efetivamente pago no Brasil".

Já a segunda estabelece a exigência de que os colaboradores "comprovem o ressarcimento ao erário brasileiro pelo menos cinco dias úteis antes de fazer qualquer pagamento destinado a outros países. Assim, fica estabelecido que o reembolso deve ser realizado em conta judicial especificamente aberta por ordem do Supremo Tribunal Federal para o recebimento dos valores previstos no acordo".

Essas regras foram determinadas com base no entendimento de que a maioria do fatos ilícitos abordados nos acordos é praticada em território nacional e, como consequência, quase sempre a vítima é a sociedade brasileira. 

A terceira diz respeito às colaborações que incluem cooperação com autoridades estrangeiras. Foi introduzida uma cláusula relacionada ao compartilhamento de informação.

A determinação é a de que a unidade do Ministério Público que estiver com a custódia das provas produzidas no acordo restringirá a transferência: as informações poderão ser utilizadas exclusivamente em relação a investigações, procedimentos e processos criminais que não tenham entre os investigados os colaboradores do acordo em curso.

O MP também poderá negar o atendimento à solicitação de compartilhamento que possa prejudicar a segurança ou interesses do Estado brasileiro.

Na Prática
As cláusulas passarão a constar dos acordos de colaboração firmados pela instituição com pessoas investigadas. Segundo a PGR, a medida é mais uma providência adotada com o objetivo de garantir a efetividade das colaborações, para o cumprimento integral de todas as cláusulas estabelecidas. 

A observância e o cumprimento dessas novas regras poderão ser acompanhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco), desenvolvido pela PGR. A ferramenta permite o acompanhamento integral dos acordos, além de fornecer alertas aos investigadores em relação a providências que devem ser tomadas em cada procedimento. 

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