A partir de agora, para assegurar o ressarcimento ao erário nacional, a pessoa que lesar o estado financeiramente e firmar acordo de colaboração premiada vai ter que a aceitar novas regras. Isso porque a Procuradoria-Geral da República estabeleceu três novas cláusulas nesses acordos. As regras foram incluídas por meio de aditamento, que está sob sigilo.
A primeira afirma que "somente poderão ser efetivamente pagas as parcelas de ressarcimento e/ou multa pactuadas com autoridades estrangeiras, quando ao menos o mesmo valor que se pretende pagar no exterior já houver sido antecipado e efetivamente pago no Brasil".
Já a segunda estabelece a exigência de que os colaboradores "comprovem o ressarcimento ao erário brasileiro pelo menos cinco dias úteis antes de fazer qualquer pagamento destinado a outros países. Assim, fica estabelecido que o reembolso deve ser realizado em conta judicial especificamente aberta por ordem do Supremo Tribunal Federal para o recebimento dos valores previstos no acordo".
Essas regras foram determinadas com base no entendimento de que a maioria do fatos ilícitos abordados nos acordos é praticada em território nacional e, como consequência, quase sempre a vítima é a sociedade brasileira.
A terceira diz respeito às colaborações que incluem cooperação com autoridades estrangeiras. Foi introduzida uma cláusula relacionada ao compartilhamento de informação.
A determinação é a de que a unidade do Ministério Público que estiver com a custódia das provas produzidas no acordo restringirá a transferência: as informações poderão ser utilizadas exclusivamente em relação a investigações, procedimentos e processos criminais que não tenham entre os investigados os colaboradores do acordo em curso.
O MP também poderá negar o atendimento à solicitação de compartilhamento que possa prejudicar a segurança ou interesses do Estado brasileiro.
Na Prática
As cláusulas passarão a constar dos acordos de colaboração firmados pela instituição com pessoas investigadas. Segundo a PGR, a medida é mais uma providência adotada com o objetivo de garantir a efetividade das colaborações, para o cumprimento integral de todas as cláusulas estabelecidas.
A observância e o cumprimento dessas novas regras poderão ser acompanhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco), desenvolvido pela PGR. A ferramenta permite o acompanhamento integral dos acordos, além de fornecer alertas aos investigadores em relação a providências que devem ser tomadas em cada procedimento.